O percentual é a junção das seguintes alíquotas: 0,65% para PIS, 3% para Cofins e 1% para CSLL.
Correspondente à soma das alíquotas de 0,65% (PIS), 3% (COFINS) e 1% (CSLL).
O valor a ser retido de Pis e Cofins e CSLL corresponde à multiplicação da alíquota de 4,65% sendo os percentuais:0,65% para PIS;3% para COFINS; e.1% para CSLL.
Como regra, estão enquadradas neste regime as organizações que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. O valor das alíquotas são: PIS: 0,65%; COFINS: 3%.
As alíquotas presumidas, são: IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00; IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00; CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.
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Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 10% para todo lucro que passar esse limite. E para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.
Admitindo-se os mesmos números do exemplo 1, porém com Lucro Real de R$ 50.000,00, haverá os seguintes cálculos:IRPJ: R$ 50.000,00 x 15% = R$ 7.500,00.Estimativa já recolhida = R$ 4.000,00.Saldo a recolher = R$ 7.500,00 - R$ 4.000,00 = R$ 3.500,00.
A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Ou seja, o PIS e COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa aufere receitas durante o mês. O pagamento deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Como calcular CSLL no Lucro Presumido10.000 x 12% = R$ 1.200.10.000 x 32% = R$ 3.200.Total = R$ 4.400.9% (alíquota do CSLL) aplicado sobre R$ 4.400 = R$ 396.Valor do imposto CSLL = 396 reais.
De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº 13.137/2015). Cada um dos tributos possui uma alíquota base, mas algumas variam conforme a atividade da empresa.
Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).
As alíquotas aplicáveis da CSLL são: (a) 9% como regra geral; (b) 15% no caso de pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, ...
Esse valor mínimo de retenção (R$ 10,00) deve ser composto pelo somatório das contribuições calculadas no pagamento (PIS, COFINS e CSLL), sendo que, neste caso, não são recolhidas individualmente.
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
De acordo com a Medida Provisória (MP) 2.158-35/2001, são isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas advindas dos serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
29. Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB, no caso em que não seja possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração.
O PIS/COFINS tem a mesma base de cálculos do que o ICMS, ou seja, R$ 6.872,85 que multiplicado pelo percentual de 7,60% e 1,65%, equivale a R$ 635,74, logicamente, o valor pago pela empresa, mas em desalinho com decisão do STF, haja vista que nessa base de cálculo temos a inclusão do ICMS.
A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Quando a empresa opta por pagar o IRPJ de forma estimada, mensal, os pagamentos do IRPJ respectivo não devem ser debitados em conta de resultado, mas sim em conta de ativo circulante, já que na apuração do balanço anual se fará a compensação das parcelas pagas com o IRPJ apurado.
Lucro Real – Apuração com base na Estimativa Mensal ou Balancete de Suspensão ou Redução. Lucro real é o lucro líquido do período de apuração antes da provisão para o IRPJ, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do IRPJ.
IRPJ. As alíquotas para pagar o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) são de 15% sobre o lucro e 10% sobre o adicional, caso ultrapasse o valor de R$ 20 mil por mês.
Dependendo da atividade, a presunção do lucro presumido, para fins de base de cálculo, no caso de serviços prestados, pode ser de 8 ou 32% no caso do IRPJ e de 12 ou 32% no caso da CSLL.
Um exemplo de como calcular o Lucro Presumido500.000 x 32% = 160.000 → Lucro Presumido IR 160.000 x 15% = R$ 24.000 → IRPJ a ser recolhido no trimestre. ... (160.000 – 60.000) x 10% = 10.000 → IRPJ adicional a ser recolhido no trimestre. ... 160.000 x 9% = 14.400 → CSLL a ser recolhida no trimestre.
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