O condomino pode solicitar vista, mas ele deverá fazê-lo em dia amrcado com a presença de um conselheiro ou síndico. Os documentos do prédio são de responsabilidade do síndico e não podem ficar circulando entre moradores pois pode ocorrer extravios de folhas e o síndico é responsável.
Qualquer condômino deve ter livre acesso à documentação, que pode estar em poder dos gestores, do contador ou dos conselhos. Quando se fala de inquilinos, é importante lembrar que eles só podem participar das Assembleias se tiverem uma procuração do condômino que os permita manifestar e votar nas reuniões.
Os bancos e outras pessoas podem acessar as atas registradas para acompanhar sua regularidade e saber quem é o síndico legalmente eleito de cada condomínio, por meio de consulta na internet através do link: www.cdtsp.com.br.
- A ata deve ser assinada pelo presidente da assembleia e pela secretária da ata. - Se tiver eleição de síndico – constar: seu nome completo, RG, CPF e período do mandato. - Todos os eleitos para cargos no condomínio devem assinar a lista de presença.
Você consegue no cartório de registro de imóveis a convenção original. O único problema é que como as alterações não são mais de averbação obrigatória pode acontecer da convenção original ter sofrido alteração.
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Os moradores de um condomínio antigo sem convenção podem elaborar o documento para resolver essa situação. Antes de criar a convenção é importante que os moradores compareçam no Cartório de Registro de Imóveis, para verificar se existe alguma convenção registrada a partir das escrituras do condomínio.
Obrigatoriamente o presidente e o secretário e, facultativamente, o síndico. Os condôminos podem também assinar o documento, quando lavrado no momento da assembleia, sendo que geralmente os condôminos assinam uma lista de presença que faz parte da ata.
Apesar de facultativa, a assinatura de todos faz com que o documento seja mais consistente. O presidente e o secretário são os últimos a assinar, concluindo a Ata da assembleia. Importante frisar que a assinatura do síndico não é obrigatória.
É preciso registrar a ata em cartório? O Código Civil não determina essa obrigação, portanto o síndico deve realizar esse procedimento apenas se for exigido pela Convenção.
Geralmente as Atas são registradas no mesmo cartório, tente obter alguma para saber onde são registradas. Caso tenham administradoras, elas também podem lhe enviar uma cópia.
Deve ser mantida no Livro de Atas do condomínio, pelo menos por 5 anos, em poder da administradora ou do síndico. Como qualquer documentação do condomínio, deve estar sempre disponível a qualquer condômino.
Com ou sem registro, a ata é válida para sempre. Exceto se outra decisão de assembleia posterior revogar alguma de suas deliberações. Toda decisão de Ata é valida até que haja outra Ata que determine nova regra, assim que rege as decisões em Ata, ou seja decisões em Assembléias lavradas em Ata e registrada em Cartório.
Como Funciona a Ata de Registro
O órgão gerenciador também será o responsável por autorizar a chamada “carona” para os órgãos não participantes da ARP. Depois de concluída a licitação, o órgão gerenciador registra os preços do licitante vencedor e publica a ARP que terá validade de 01 ano a partir da assinatura.
Respostas (4) Na ata o obrigatório é o presidente e o secretário mas o síndico também pode assinar. Rosemry, Somente o presidente da mesa e secretário.
01 via Requerimento dirigido ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado no prazo de 30 dias, pelo representante legal da entidade, constando qualificação completa, com indicação de nome completo, CNPJ e endereço da Associação, solicitando a averbação da Ata (art. 121 da lei n. 6015/73, Art.
Em Cartório devem ser registrados, inicialmente, a ata de Fundação, contendo aprovação do Estatuto e primeiras eleições e posse dos órgãos estatutários, assim como o próprio Estatuto em si, obrigatoriamente vistado por Advogado, contendo a coleção de regras que disciplinará a existência e funcionamento da entidade ora ...
A Comissão de Direito Imobiliário da OAB entende que o mero registro de uma ata acarreta a cobrança de apenas R$ 10,71 (podendo ser cobrado um acréscimo de R$ 6,31 por cada folha arquivada a partir da segunda página), sendo, portanto, abusivo exigir até 107 vezes esse valor com base na tabela progressiva do cartório, ...
A ata deve ser assinada pelo presidente e secretário, que garantem a lisura de todo o processo. Sugere-se que o síndico também a assine. Quanto aos condôminos, a assinatura não é obrigatória, porém, se eles assinarem a ata a sua credibilidade será ainda maior.
Depois da reunião, a ata deve ser assinada pelo presidente, secretário e, muitas vezes, pelos participantes.
As atas de assembleias de condomínios edilícios que não tratem de alterações na convenção ou no regimento interno podem ser registradas em qualquer Cartório de Títulos e Documentos, pois são atos autônomos que não se sujeitam aos princípios da territorialidade e da continuidade.
Quem assina a ATA é sempre o presidente da mesa e o secretário. E quando o presidente da mesa repassa ao secretário a incumbência da lavratura e do registro assinará só o secretário. Conforme informados pelos demais colegas, a ATA da AGO será assinada pelo presidente e secretário da assembleia.
Elaboração de convenção de condomínio e regimento interno – R$ 1.000,00. Elaboração de minutas de testamento – R$ 2.000,00. Requerimento ou petições – R$ 700,00.
Condomínios sem síndico ficam sem representação legal, o que o torna irregular. Esta condição pode gerar uma série de problemas em diversos âmbitos. É por isso que se o caso for levado a juízo, um juiz decide quem será o representante legal do condomínio.
Renúncia do síndico atual
Em geral, ele deve convocar uma assembleia para demonstrar o desejo de sair do cargo e para, posteriormente, eleger um novo representante.
As atas notariais que digam respeito a assuntos não patrimoniais são cobradas por folha, sendo a primeira no valor de R$ 531,54 (quinhetos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos) e as demais R$ 268,41 (duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos).
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