50%
A parte legítima equivale a 50% dos bens do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados. O cálculo da parte legítima é realizado no momento de abertura da sucessão. Este percentual é calculado sobre a herança líquida, ou seja, após a quitação das dívidas e as despesas com o funeral.
Partilha de bens entre herdeiros. A partilha de bens entre herdeiros pode ser realizada de duas formas, sendo elas: 1. Judicialmente, se houver litígio entre as partes ou caso existam herdeiros menores, inabilitados, interditos, ausentes em parte incerta ou sejam pessoas coletivas, fazendo com que seja necessária a abertura de um inventário. 2.
Informação do IRN sobre procedimentos de habilitação de herdeiros, partilhas e registos, assim como as comunicações obrigatórias à administração fiscal.
Agora, tendo já finalizado o inventário e dado partilha aos herdeiros, conforme formais de partilha em anexo, vem os cônjuges requerer a alteração do regime de bens no casamento de SEPARAÇÃO TOTAL PARA...
Apurados todos os herdeiros, o cabeça-de-casal deve proceder à habilitação de herdeiros num cartório notarial ou Balcão Heranças. Serve para identificar os herdeiros do falecido.
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