226 da Constituição Federal, essa proteção se dará na pessoa de cada um dos entes do núcleo familiar, in verbis: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
A Constituição Federal de 1988 reflete o novo estado das coisas, estatuindo como dever da família, do Estado e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente direitos fundamentais, que se alinha da seguinte forma: direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à ...
O Estado desempenha importante papel, vez que a ele compete fornecer subsídios para o exercício da paternidade/maternidade responsável sempre quando os genitores não tiverem possibilidades de fazê-lo com seus próprios recursos, conforme estabelecem alguns artigos da Constituição Federal, de 1988.
A prioridade absoluta, um dever de Estado, família e sociedade. ... O mesmo ocorre em casos de extrema vulnerabilidade social, em que o apoio do Estado e da sociedade pode ser necessário para que se tenha condição de garantir a convivência familiar saudável, essencial ao desenvolvimento da criança.
As famílias são responsáveis por garantir a saúde, segurança, educação e bem-estar geral das crianças e por ensinar-lhes valores e comportamentos sociais apropriados.
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"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda ...
É dever do Estado à proteção da família, família esta que constitui como diz no próprio texto constitucional, “a base da sociedade”. Com o advento do Estatuto do Idoso, passou a existir por parte do Estado a obrigação de alimentar.
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
O artigo 229 da Constituição Federal define que "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".
- São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
O planejamento familiar no Brasil é inacessível aos que mais necessitam dele. Os casais mais ricos têm acesso garantido a métodos contraceptivos, enquanto pessoas mais desfavorecidas, nem sempre. No Brasil, planejamento familiar é privilégio exclusivo dos bem-aventurados.
Além dos métodos naturais (Muco, temperatura e tabela), os métodos artificiais de planejamento familiar são classificados como hormonais (pílulas, injetáveis e implantes subdermais) espermaticida (esponjas e geléias), de barreira (capuz cervical, preservativos e diafragma) e os de ação mecânica, combinados ou não com ...
226 da Constituição Federal que o Planejamento Familiar orienta-se por atividades educativas, preventivas e clínicas, e pela garantia de acesso igualitário a informações, meios e métodos disponíveis para concepção e anticoncepção (BRASIL, 1996).
No sentido de concretizar os direitos e contribuir para a efetivação da cidadania, torna‐se indispensável a implantação de políticas públicas, programas, atividades, ações do cotidiano que atendam crianças e adolescentes nas demandas próprias do seu desenvolvimento, atingindo de igual forma as suas famílias.
Considerando os parâmetros constitucionais e internacionais, é dever do Estado, da sociedade e da família, por meio de responsabilidades compartilhadas, assegurar às crianças, com absoluta prioridade, direitos, dignidade e respeito, além de colocá-las a salvo de toda forma de abuso e exploração, nos termos da ...
Houve mudanças como, a diminuição da durabilidade do casamento e por consequência, das famílias numerosas; houve um elevado aumento do número de divórcios e de recasamentos.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o cuidado dos filhos com pais, quando idosos, vai além de um dever ético ou moral e se impõe como uma obrigação cidadã. ... Nesse contexto, filhos têm responsabilidade e não devem deixar os pais em situação de abandono.
A Constituição diz que os pais têm o dever de cuidar dos filhos menores e os filhos maiores têm dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Não havendo filhos, os parentes mais próximos são responsabilizados no cuidado do idoso desamparado.
Bom, inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso, é de seus filhos. E, havendo mais de um filho, cada um responderá de maneira proporcional a sua capacidade. Não havendo filhos ou estes não tendo condições de oferecer os cuidados e/ou alimentos necessários, chamam-se os netos.
Redação anterior: [Art. 21 - O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.]
24 - A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.]
O tratamento cruel ou degradante é a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente, que humilhe ou ameace gravemente ou a ridicularize.
226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. ... § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
3º É obrigação do Estado, da sociedade e do Poder Público em todos os níveis assegurar à entidade familiar a efetivação do direito à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania e à convivência comunitária.
Podemos dizer, assim, que o Estado tem o dever de proteger os indivíduos, inclusive de si mesmo, e que a melhor e mais efetiva forma de concretização dessa função protetiva se dá através da produção legislativa, pois o direito serve, basicamente, para a organização da vida em sociedade, como um código geral de condutas ...
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