O objetivo da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) é informatizar a emissão do cupom fiscal, realizando a comunicação com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) para cada venda. Isso permite que ocorra o registro online de uma venda, que pode ser consultada pelo cliente.
A NFC-e é a nota fiscal que substitui o cupom fiscal e a nota fiscal de modelo 2, documentos muito utilizados pelo varejo brasileiro. A ideia é fornecer uma possibilidade eletrônica para evitar o acúmulo e desperdício de papéis e ainda ter um controle mais ágil e prático de cada venda realizada.
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido para o consumidor final. Esta modalidade de nota fiscal está alinhada às propostas do SPED fiscal. Alguns de seus objetivos são oferecer maior agilidade no repasse de informações fiscais e facilitar a fiscalização e o combate à sonegação.
A Nota Fiscal (NF) é um documento oficial que registra as vendas da sua empresa. Sempre que você recebe algum pagamento, é preciso que você emita uma NF para o seu cliente. Pode acontecer dele não querer fornecer suas informações pessoais para a emissão.
Na verdade, a importância da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é enorme. Ela vem para marcar uma relação de maior confiabilidade nas transações comerciais e traz um novo perfil de consumo: a independência do usuário final. Este é o primeiro passo para novos modelos de negócios.
27 curiosidades que você vai gostar
A diferença de NFe e NFCe é que uma se refere às vendas do consumidor final e a outra atende com as outras situações, como as operações de devolução, por exemplo. O que mais difere esses dois tipos de nota fiscal é o conteúdo impresso no documento auxiliar delas.
Entender as diferenças entre o SAT e NFCe: A NFCe é um documento digital baseado em software com objetivo de registrar as operações de venda comercial para o consumidor final. Por sua vez, o SAT é um dispositivo físico responsável por gerar e emitir e enviar o Cupom Fiscal Eletrônico.
Segurança: NFC permite imprimir e digitalizar informação a partir de um smartphone ou um Tablet (compatíveis com NFC), mas apenas se foram autorizados antes, o que implica que haverá mais segurança e controlo das pessoas que acedem ao equipamento. Com isto evitaremos fugas de informação confidencial da empresa.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital,emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais devenda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica)em operação interna e sem geração de ...
A Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) é uma alternativa para os atuais documentos fiscais, que substitui documentos em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e nota fiscal modelo 2 venda à consumidor).
Quem emite a NFC-e. Os emissores de NFC-e, inicialmente são os empreendedores do ramo varejista. O que acontece é que nem todos os estados do Brasil permitem a sua emissão ou a tem como obrigatória.
Em quais tipos de operações a NFC-e pode ser utilizada? Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (delivery). Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).
Para a emissão da NFC-e, alguns requisitos são necessários:Acesso à internet;Credenciamento na SEFAZ (permissão para emissão);Desenvolver ou adquirir um programa emissor de NFC-e;Obter o certificado digital no padrão ICP – Brasil (contendo o número do CNPJ do estabelecimento do contribuinte);
Também é importante ficar atento à algumas condições para emissão da NFC-e. Só é possível emitir uma NFC-e para o consumidor final, em caso de venda no estabelecimento ou entrega a domicílio. No caso do delivery, só é permitido se a entrega for no mesmo estado da emissão.
Você precisa estar a no máximo 10 ou 20 cm do dispositivo habilitado para NFC para realizar uma transação. Já o Bluetooth permite que essa distância seja maior (de alguns metros, por exemplo). Essas diferenças técnicas impactam também na usabilidade da tecnologia.
NFC ou Contacless é uma tecnologia que permite que os portadores de cartão de crédito, débito ou dispositivo como pulseiras, relógios, chaveiro e celulares efetuem pagamento somente via contato, sem que seja inserido em uma máquina.
Porém, as máquinas que aceitam pagamentos com NFC são a Moderninha Smart, Moderninha Pro, Moderninha Plus e Moderninha X. Desta forma, quatro dos cinco modelos da PagSeguro possuem esta funcionalidade.
Se existe o SAT e ele é obrigatório, como fica a NFC-e? A legislação de São Paulo prevê, no artigo 28 da Portaria CAT 147/2012 que o contribuinte pode decidir pelo uso da NFC-e se assim desejar. Os dois sistemas existem de forma simultânea, sendo que o SAT é obrigatório e a NFC-e é opcional.
A primeira coisa importante a se notar é que mesmo o contribuinte podendo emitir seus documentos fiscais utilizando o NFC-e, ele é obrigado (pela SEFAZ-SP) a comprar e ativar um equipamento SAT. Ou seja, não existe forma de utilizar o NFC-e sem adquirir um SAT.
[SAT] Como vincularAcesse https://satsp.fazenda.sp.gov.br/COMSAT.Selecione a opção “Contribuinte” e faça login utilizando Certificado Digital ou usuário e senha.Indique o CNPJ que deseja vincular ao SAT, correspondente ao estabelecimento (ou filial) onde o equipamento funcionará.
Como alterar uma NFC-e para NF-e?Clique na nota para editar.No campo Tipo de saída selecione a opção de Emissão própria.Clique em Salvar.Leia atentamente o aviso, e marque a opção de Estou ciente.Clique em Salvar.
O DANFE NFC-e nada mais é do que uma representação simplificada da NFC-e (a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica que substitui o tradicional cupom fiscal). É importante destacar que, de acordo com a legislação vigente, caso o consumidor não se manifeste, o lojista é obrigado a imprimir o DANFE NFC-e.
A primeira vantagem de adotar a NFe é a garantia de que a sua empresa estará em dia com suas obrigações fiscais e tributárias. Dessa forma, evita-se problemas com os órgãos de fiscalização, o que pode comprometer a viabilidade do seu modelo de negócio.
“O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria, em prazo não superior a 30 minutos, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I da cláusula oitava.”
Conclusão: NFC-e é documento a ser emitido para consumidor final não contribuinte do ICMS,seja pessoa física ou jurídica.
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