Tradicionalmente, a mulher, ao casar-se, adota o sobrenome da família do marido.
“Pela lei brasileira, a mulher não é obrigada a mudar de nome, nem quando casa nem quando separa. Não existe ter que pedir permissão do marido para manter o sobrenome dele em caso de divórcio.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funcionam as possibilidades de mudança de nome em decorrência do casamento em nosso país. As regras brasileiras sobre o tema estão previstas no art. 1.565, § 1º do Código Civil, que estabelece que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome ao do outro”.
Sendo assim, a lei no Brasil não impõe mais a alteração do sobrenome e, você pode decidir conforme sua preferência: De acordo com o § 1º do artigo 1.565 do Código Civil, qualquer um dos futuros cônjuges (e não somente a noiva), querendo, poderá acrescer ao seu sobrenome o do outro.
Confira a disposição do provimento 25 da Corregedoria Geral de São Paulo: “qualquer um dos cônjuges poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do nome de solteiro”. Isso significa que o noivo que tiver mais de um sobrenome pode incluir o sobrenome do cônjuge e retirar seus nomes de família.
Quando duas pessoas decidem se casar, ambas podem mudar o sobrenome, e podem incluir sobrenomes do cônjuge (o que é o mais comum), e, caso o façam, podem retirar algum sobrenome que já tinham. Ou podem não mudar seu sobrenome.
Isso deve ser feito até o mês seguinte ao casamento, para que não corra o risco de se envolver em problemas de nomes diferentes nos documentos, que pode levar até uma 'falsidade ideológica'” – Ricardo Augusto de Leão, diretor de registro civil da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR).
Todavia, poucos sabem que em relações de União Estável, existe a possibilidade de adotar o sobrenome do companheiro ou companheira também. E o mais inusitado: a alteração será feita de forma administrativa. Sim, feita em Cartório!
De forma legal, a legislação brasileira permite que seja feita a alteração de nome apenas uma única vez. É necessário que a pessoa tenha 18 anos completos. Em seguida, ela deve comparecer ao Cartório com um pedido na justiça para justificar o motivo de querer mudar o nome legalmente.
Por essas razões, é inconstitucional (artigo 5º, X, CF) a perda ao direito do uso do nome de casado, estabelecida pelo artigo 1.578, quaisquer que sejam as razões.
Uma das dúvidas que surge na vida das mulheres antes do casamento é se elas devem ou não mudar o nome após o casamento.Antigamente, adicionar o sobrenome do marido era uma prática comum e inclusive obrigatória por lei, mas agora se tornou opcional e com uma diferença: o marido também pode adicionar o sobrenome da esposa se for de sua vontade.
Antes do CC/2002, a perda do nome de casado era quase obrigatória. É que o parágrafo único do artigo 25 da lei divorcista (Lei 6.515/77) impunha como regra a perda do nome, por ato da conversão em divórcio da separação judicial, excetuadas as hipóteses de conservação por razões de evidente prejuízo.
Cavalheiro, que também é diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), conta que os casos em que homens adotam o sobrenome da esposa geralmente ocorrem se ela vier de uma família muito tradicional e conhecida.
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