O próprio sistema do Simples Nacional calcula o valor da multa e juros para emitir um boleto atualizado para o microempreendedor. Extrapolar o prazo para apresentar o DAS implica em uma multa de 2% ao mês-calendário, ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento.
Multas e juros
Para o pagamento feito em agosto até a data de vencimento da segunda quota, o DAS será calculado com multa diária de 0,33%, mais 1% de juros. ... Vale ressaltar que, na segunda quota que deve ser paga até o dia 20, também será cobrado juros de 1% se for realizada dentro do prazo.
Em 2020, o prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN n 153/2020. A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Entrega depois do prazo
O MEI que não entregou a declaração no prazo já está sujeito à multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidem sobre o montante dos tributos informados através da DASN-SIMEI.
Você pode pagar seu boleto através do APP MEI como forma de gerar o DAS e pedir a restituição, quando for necessário. Faça o download do aplicativo em seu celular. Se você for correntista do Banco do Brasil, pode realizar o pagamento online com débito em sua conta.
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O DAS atrasado pode gerar muitas complicações futuras, e por isso, é fundamental que você saiba como emitir um novo boleto da guia única do simples nacional. Caso você tenha perdido a data de vencimento da quitação dos tributos para quem adere ao simples nacional, saiba que sempre há tempo para se reorganizar.
Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente. O valor pode ser parcelado e, a partir do pagamento e processamento da dívida, o CNPJ da empresa fica liberado corretamente.
Ao transmitir online a declaração após o prazo fixado, o programa do Simples emite a Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). Tanto a notificação da multa quanto a guia para pagá-la (Darf) são apresentadas no final do recibo de entrega. Com ele em mãos, é só fazer o pagamento.
A Multa é de 2% x número de meses em atraso. Se o valor encontrado for superior a 20%, é fixada em 20% pois este é o percentual máximo aplicável. Aplica-se o percentual sobre o valor total dos tributos declarados, incluindo nesse valor, o valor do DAS calculado no caso de excesso de receita bruta, se houver.
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