No Código de Processo Civil, a contestação deve, em regra, ser apresentada no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da audiência de conciliação.
Pois bem, da leitura a Lei 9.099/95 é possível verificar que procede a fixação do prazo de 10 dias.
Segundo o art. 355 do Código de Processo Civil, a contestação deveria ser apresentada, em regra, dentro de 15 dias úteis após a audiência de mediação ou conciliação. Por outro lado, o Enunciado nº 10 do FONAJE prevê que a contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Mas, afinal, quando se inicia o prazo no âmbito dos juizados? Nos termos do CPC, é bem verdade que o prazo para a parte se manifestar é de 15 dias úteis contados da data da juntada do aviso de recebimento nos autos.
38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
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Dispõe sobre os Juizados Especiais Civis e Criminais e dá outras providências. A Constituição brasileira de 1988, no art. 22, I, Constituição Federal), e é induvidosamente de natureza material a regra que permitirá a transação e que regulará seus efeitos no campo penal. ...
Lei 9.099/95: Juizados Especiais Cíveis
O Juizado Especial Cível (JEC) atua em causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos, como ações de despejo para uso próprio e possessórias sobre bens imóveis. ... O procedimento realizado pelo JEC tem como objetivo a conciliação, conduzida por juízes togados ou togados e leigos.
O BENEFÍCIO DO PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER PREVISTO NA LEI Nº 1.060 /50 SÓ É DEVIDO AOS DEFENSORES PÚBLICOS E ÀQUELES QUE FAZEM P ARTE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INSTITUÍDOS E MANTIDOS PELO ESTADO. PRECEDENTES DO NOSSO E. TJDFT.
Para falar: 5 dias, em geral (art. 218 § 3º; em dobro: artigo 229). – sobre contestação ou defesa: 15 dias, em geral (art. 350 e 351).
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ENUNCIADOS DO FONAJE
No Código de Processo Civil, a contestação deve, em regra, ser apresentada no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da audiência de conciliação.
Prazo para impugnação à contestação
A impugnação à contestação no Novo CPC tem o prazo de 15 dias, sendo que anteriormente o CPC/73 apresentava um prazo de 10 dias.
Com base nesse dispositivo, “a jurisprudência do TST orienta que é possível a juntada de documentos destinados à produção de provas até o encerramento da instrução processual”, declarou o desembargador convocado. A decisão foi unânime.
O recurso inominado contra as sentenças, previsto no art. 5º da Lei n. 10.259/2001, deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados a partir da intimação.
Quando a lei não determina prazo, o juiz pode estipulá-lo, conforme a complexidade do ato a ser praticado. Quando nem a lei nem o juiz estabelecem o prazo, tem-se a determinação residual do CPC – considera-se o prazo de 5 (cinco) dias para a prática do ato a cargo da parte.
Dispõe o art. 226 que o juiz proferirá os despachos no prazo de cinco dias; as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias e as sentenças no prazo de 30 dias.
Legais são os prazos que, como o próprio nome indica, são definidos em lei, não podendo, em princípio, as partes nem o juiz alterá-los. Judiciais, por outro lado, são aqueles fixados pelo próprio juiz nas hipóteses em que a lei for omissa.
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
“Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.”
O artigo 42 da Lei 9.099/95 determina que o recurso deverá ser interposto no prazo de 10 dias, por petição escrita: “Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.”
Expressamente previsto na referida Lei, temos somente dois recursos, quais sejam, o Recurso Inominado, para atacar ato definido como Sentença, e os Embargos de Declaração, que são oponíveis contra Sentença e Acórdão.
3º da Lei 9.099/95. Como regra, o Juizado Especial Cível tem competência para julgar causas de menor complexidade que não excedam ao teto de quarenta vezes o salário mínimo. Ou seja, além da pequena complexidade, a causa deve apresentar pequena dimensão econômica (art.
A lei prevê a necessidade de aceitação da proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz (art. 89, §1°, da Lei 9.099/95). Portanto, a presença de defesa técnica é indispensável à suspensão condicional do processo. Em caso de divergência entre o acusado e seu defensor, deve prevalecer a vontade daquele.
São objetivos máximos dos Juizados Especiais, a conciliação, a transação, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade com a finalidade de alcançar o escopo maior - a pacificação social.
Passarão a ser consideradas infrações de menor potencial ofensivo todos os crimes a que a lei comine pena não superior a 2 (dois) anos, todas as contravenções penais e os crimes, qualquer que seja a pena privativa de liberdade, que possuírem previsão alternativa de pena de multa.
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