Art. 86 - As penalidades de advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício Profissional são da alçada dos Conselhos Regionais de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício Profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no Art.
Conforme as leis tem-se como penalidade a advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e a mais grave de todas que é a cassação do direito ao exercício profissional. A advertência verbal é quando a pessoa é advertida e registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
Art. 21 Negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais. Art. 22 Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
As penalidades a serem impostas pelo Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o Art. 18, da Lei Nº 5.905, de 12 de julho de 1973, são advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional.
Ao desobedecer ou deixar de observar as disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais códigos regionais, o profissional poderá receber as seguintes penalidades: Advertência Verbal, Multa, Censura, Suspensão do Exercício Profissional e Cassação do direito ao Exercício Profissional.
31 curiosidades que você vai gostar
311/07 “São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros. ”
As infrações encontradas foram de dois tipos: erros no preparo e administração de medicamentos, associados à imprudência, imperícia e negligência e as relações interprofissionais.
Entre elas, destacam-se questões como multas, advertência reservada, censura reservada, censura pública, suspensão do exercício profissional e cancelamento do registro profissional.
As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o Art. 18, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação.
Onde se encontra a vitamina E?
Qual a diurese normal em 24 horas?
Qual é o salário do desembargador?
Como usar Vector Magic grátis?
Como fazer uma notificação extrajudicial de cobrança?
Como calcular a massa de um cubo?
Qual um dos principais desafios enfrentados pelos Novos Tigres Asiáticos?
Como usar o comando Ltscale no AutoCAD?
O que significa disfunção diastólica grau 2?
Como usar itraconazol para candidíase?
Como cancelar uma petição protocolada?
Como furar a parede para passar fio?
Como identificar uma matriz quadrada?
Pode ter relação antes da depilação a laser?
Como distribuir internet vivo família?