O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.
A declaração do ITR 2020, ou DITR 2020, deve ser feita pelo computador, baixando o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. O envio dessa declaração é feito via internet ou levando um pen drive com a declaração em uma unidade da Receita Federal.
Emissão ETC ITR 2021
A declaração entregue em atraso gera multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00. Após o prazo, as declarações somente poderão ser entregues pela internet e nas unidades da Receita Federal - nesse caso, apenas em disquete.
São isentos do ITR: I - o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos: a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção; ... b) não possua imóvel urbano.
São isentos do ITR: I - o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos: a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção; ... b) não possua imóvel urbano.
1º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Quem possui um imóvel ou propriedade rural pode estar sujeito a pagar, anualmente, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), mas você sabe o que é o ITR e quem precisa declará-lo? Além disto, sabe qual é a diferença entre área urbana e rural?
Se a entrega for feita de forma presencial, é necessário exigir uma impressão do recibo do servidor responsável da Receita Federal. A Receita Federal publicou em 23 de julho no Diário Oficial da União as normas para declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) em 2020. Este ano, Receita Federal espera receber 5,9 milhões de documentos.
Está aberto, de 17 de agosto até o dia 30 de setembro de 2020, o prazo para entrega da declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural, o ITR. No ano passado, foram entregues 5,7 milhões dessas declarações e esse ano a expectativa é de que sejam entregues 5,9 milhões . Mas o que será que mudou de lá pra cá? Alguma novidade?
Pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e 17 de agosto de 2020, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade; Pessoa jurídica que tenha recebido um imóvel rural fruto de desapropriação, transferência ou incorporação no período de 1º de janeiro de 2020 e 30 de agosto de 2020;
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