O ISS (Imposto Sobre Serviço) é o mais impostante, que é uma taxa cobrada pelo Distrito Federal e pelos municípios sobre a prestação de serviço, gerido pela Lei Complementar 116/2003. A alíquota é determinada por cada município podendo variar entre 2% a 5% , dependendo do tipo de serviço que é prestado.
São eles: Pis, Cofins, Contribuição Social, Imposto de Renda ou ISS.
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Os tributos, em geral, são:(CSRF) – Contribuições Sociais Retidas na Fonte;(PIS) – Programa de Integração Social;(Cofins) – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;(CSLL) – Contribuição Social Sobre Lucro Líquido.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Vamos supor que uma empresa cobrou R$ 15.000 para prestar um serviço específico, e que, seguindo a legislação de seu município, a alíquota máxima é de R$ 5. Portanto, temos o seguinte cálculo: R$ 15.000 x 5%, resultando em um ISS de R$ 750.
Principais impostos na Nota FiscalImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ... Substituição Tributária (ICMS-ST) ... Margem de Valor Agregado (MVA) ... Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ... Programa de Integração Social (PIS) ... Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
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Em regra, as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao recolhimento dos seguintes tributos: (i) PIS, (ii) COFINS, (iii) IRPJ, (iv) CSLL, (v) contribuições previdenciárias, (vi) ICMS (sobre atividade de transporte intermunicipal e telecomunicações) e, obviamente, (vii) ISS.
Para este tipo de serviço prestado o tratamento da retenção de Pis, Cofins e CSLL corresponde a multiplicação de 4,65% sobre a base de cálculo. O percentual é a junção das seguintes alíquotas: 0,65% para PIS, 3% para Cofins e 1% para CSLL.
O ISS Fixo é um imposto de valor fixo e anual, independentemente do faturamento mensal. É devido quando se trata de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. ... No caso de empresas e pessoas jurídicas incide o sistema de ISS eletrônico.
Toda pessoa jurídica prestadora de serviço está submetida a dois tributos que incidem sobre o seu faturamento: o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o PIS/COFINS. Esses dois tributos, isoladamente, não deveriam causar maiores problemas em sua apuração e arrecadação.
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