Sendo a dívida quesível (CC, arts. 327, 1ª parte, e 337), o foro competente é o do domicílio do autor (devedor); sendo portável (art. 327, in fine), aquele onde se situa o domicílio do credor (réu), ou o contratualmente eleito (foro de eleição: NCPC, art.
Em regra, o foro competente é o local do pagamento, nos termos do art. 891 do Código de Proceso Civil. Uma das exceções é a hipótese de con- signação de aluguel e acessórios da locação, pois, neste caso, a competência é fixada no local em que se encontra situado o imóvel objeto da locação.
Em regra, a ação de consignação em pagamento deverá ser proposta no foro do lugar do pagamento, nos termos do art. 540 do Código de Processo Civil e 337 do Código Civil.
O procedimento desta modalidade de consignação (extrajudicial) consiste na faculdade do devedor ou do terceiro depositar a quantia devida em estabelecimento bancário oficial, podendo, caso não exista o estabelecimento na cidade, ser realizado em estabelecimento privado.
O Código Civil, em seu art. 335, prevê cinco hipóteses de pagamento por consignação: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos (dívida "quérable");
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O Novo Código Civil, em seu artigo 335, admite cinco possibilidades de pagamento em consignação, que podem ocorrer através de depósito judicial ou em estabelecimento bancário. A primeira hipótese está em, se o credor não puder, ou, sem justa causa recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma (art.
A ação de consignação em pagamento se inicia com a petição inicial, onde o autor requer o depósito da coisa devida, necessitando ser realizado em até 5 dias, deve-se haver a citação do réu para que este levante o depósito ou faça contestação.
a ação de consignação em pagamento não poderá ser proposta no juizado especial se o credor for desconhecido. Existe um procedimento se o credor se recusa a receber ou a dar a quitação e existe outro procedimento se há duvida a quem deva receber.
O art. 891 do CPC, diz que a consignação em pagamento será pleiteada no lugar onde deve ser cumprida a obrigação. Havendo foro de eleição, este deverá ser respeitado, já que o critério de competência fixado pelo art. 891 do CPC é relativo, podendo ser derrogado pela vontade das partes.
A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
Os legitimados para esta ação são as pessoas interessadas na extinção da obrigação. Desta maneira, possui legitimidade ativa o devedor ou terceiro e possui legitimidade passiva o credor, seus herdeiros ou sucessores.
OBJETIVO À AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
A ação de consignação em pagamento possibilita ao devedor ou ao terceiro o depósito de determinada quantia ou coisa devida. Em regra, somente é admissível nas hipóteses previstas em lei e o objetivo do autor deve se fundar no pagamento.
A consignação em pagamento é uma das causas descritas pelo Código Tributário Nacional, como de extinção do crédito tributário. Trata-se da hipótese prevista o artigo 164 do CTN. A extinção operada, neste caso, segue a ordem da consignação em pagamento descrita nos outros ramos do direito.
A consignatória tramitará na Justiça do Trabalho pelo rito especial, de conformidade com a Instrução Normativa n. 27/2005 do TST. As partes podem ser denominadas, na petição inicial, de consignante para o autor da ação, o devedor da obrigação, e consignado, para o réu da ação, o credor da obrigação.
Referido artigo estabelece, claramente, o prazo de 30 dias para a propositura da ação de consignação em pagamento a partir da recusa no recebimento dos créditos.
O pagamento em consignação
o meio indireto de o devedor, em caso de mora do credor, exonerar-se do liame obrigacional, consistente no depósito judicial (consignação judicial) ou em estabelecimento bancário (consignação extrajudicial), da coisa devida, nos casos e formas da lei[1].
Definição: É o desconto efetuado na folha de pagamento do servidor por imposição legal ou mandado judicial (Consignação Obrigatória) ou por sua expressa autorização (Consignação Facultativa).
Enquanto que no depósito do montante integral o contribuinte não quer pagar determinados valores que estão sendo cobrados pelo Fisco, na consignação em pagamento temos valores que o sujeito passivo quer pagar, mas, em razão do que consta no artigo 164 do CTN, o Fisco não quer receber tais valores.
Trata-se de uma modalidade de extinção de crédito em que há o perdão da dívida do contribuinte, encontrando sua previsão no artigo 172 do CTN. Assim como a transação, a remissão pode ocorrer de forma total ou parcial, devendo respeitar as regras de competência tributária.
O STJ definiu que nas ações de consignação em pagamento, o depósito parcial da dívida conduz à improcedência do pedido. ... 541 CPC), as quais já eram aceitas pela doutrina e jurisprudência, sendo que nessas hipóteses os pagamentos continuam após a sentença.
Significado de Consignação
substantivo feminino Contrato em que alguém entrega, para a venda, mercadorias a outra pessoa, obtendo para si um valor combinado sobre o preço dessa venda; as mercadorias que não são vendidas podem ser devolvidas.
Ainda assim, é necessário evidenciar que a consignação como modalidade de extinção trata-se de norma de direito material, já a ação de consignação em pagamento, como procedimento que regula uma situação litigiosa, é norma de direito processual.
A consignação, também chamada de contrato estimatório, é um procedimento de venda por meio do qual o vendedor ou fornecedor deixa seus produtos a cargo de outra empresa ou pessoa, a fim de que sejam expostos para seu público consumidor, encarregando-se de sua venda.
O consignado é um tipo de crédito que desconta o pagamento diretamente da aposentadoria, pensão ou salário e é um dos que têm os juros mais baixos. A taxa média é de 1,4% ao mês para servidores públicos, 1,7% ao mês para beneficiários do INSS e 2,3% ao mês para trabalhadores da iniciativa privada.
O significado de consignado está atrelado à particularidade desse crédito. Ele é descontado diretamente no contracheque, holerite ou benefício do INSS. Ele é mais comum para funcionários públicos, aposentados e pensionistas. Isso acontece porque essas pessoas têm mais confiança de que vão receber os pagamentos.
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