O DO DOMICÍLIO DO RÉU, competente para a ação de investigação de paternidade é o do domicílio do réu, nos termos da regra do art. 94 do Código de Processo Civil ("A ação fundada em direito pessoal serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu"), se só se discute alimentos.
O foro competente para o ajuizamento da ação de investigação de paternidade, não sendo cumulada com alimentos, deve ser ajuizada no foro de domicílio da parte ré, conforme regra geral do artigo 94 do Código de Processo Civil.
O que significa que quem pode propor a ação de investigação de paternidade é única e exclusivamente o pretenso filho (se criança, adolescente ou incapaz deverá ser representado), caso o filho morra criança, adolescente ou incapaz a legitimidade passará a seus herdeiros.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6071/09, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que fixa em 10 anos, após a maioridade civil (18 anos), o prazo de prescrição para a ação de investigação de paternidade.
Qual deve ser o valor da causa na ação de investigação de paternidade? Em regra, é atribuído um valor apenas para fins de alçada ou distribuição (podendo ser, por exemplo, um salário mínimo se o autor não tiver conhecimento da renda do réu).
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O valor da causa é o potencial benefício econômico que poderá ser percebido pelas partes que demandam a prestação jurisdicional. É um requisito da petição inicial e tem parâmetros legais que devem ser seguidos para orientar todos os atores jurídicos.
Com isso ao longo do tempo fomos nos acostumando com esta confusão terminológica: valor de alçada = valor da causa.
1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o STJ já possui orientação no sentido de que, se a pretensão do autor é a investigação de sua paternidade, a ação é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro anterior, como decorrência lógica da procedência daquela ação.
344, a possibilidade do marido, privativamente, o direito de contestar a legitimidade dos filhos nascidos na constância do casamento, através da ação negatória de paternidade, sendo o prazo prescricional para esta contestação, de dois a três meses.
1. Já decidiu a Corte que o "Ministério Público é legitimado para propor ação de investigação de paternidade, nos termos do art. 2º , § 4º , da Lei nº 8.560 /92".
Exames de DNA podem ser realizados em parentes do suposto pai. Ao buscar o reconhecimento da paternidade, o cidadão pode solicitar que o teste de DNA seja feito com material coletado de parentes do suposto pai.
O primeiro passo do processo de investigação de paternidade é entrar com uma ação judicial. Para menores de 18 anos, a ação deve ser aberta pela mãe, representada por um advogado. Caso a pessoa já tenha atingido a maioridade, ela mesma pode abrir o processo, também acompanhada de advogado.
SÚMULA 149 -
É IMPRESCRITÍVEL A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, MAS NÃO O É A DE PETIÇÃO DE HERANÇA.
A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
A ação negatória de paternidade enquadra-se na definição de ação desconstitutiva negativa, ou seja, visa extinguir a relação jurídica de filiação estabelecida entre o suposto pai e o adolescente.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o prazo prescricional para o ajuizamento de petição de herança corre a partir da abertura da sucessão, ainda que o herdeiro não saiba dessa sua condição jurídica ou não tenha conhecimento da morte do autor da herança.
Prazo prescricional de 10 anos para ajuizar petição de herança corre a partir da abertura da sucessão.
Seguindo esse entendimento, é a partir do momento da sucessão, portanto, que o herdeiro preterido deve ajuizar a ação para buscar eventual direito de herança. Caso esse herdeiro não tenha sido reconhecido em vida, deverá cumular a petição de herança com a ação de investigação de paternidade.
“A petição de herança não prescreve. A ação é imprescritível, podendo, por isso, ser intentada a qualquer tempo. Isso assim se passa porque a qualidade de herdeiro não se perde (semei heres semper heres), assim como o não exercício do direito de propriedade não lhe causa a extinção.
Quando não se sabe ao certo o valor pretendido, no valor da ação é colocado o “valor de alçada”, o qual em fevereiro de 2018 estava em R$ 8.875,00.
A referida Súmula estabelece: A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.
A alçada é reconhecida quando o valor fixado para a causa não exceder de duas vezes o salário mínimo vigente à data do ajuizamento da ação (art. 2.º, §§ 3.º e 4.º).
Não havendo impugnação, presume-se aceito o valor atribuído à causa na petição inicial. O valor da causa, então, nada mais é do que a soma das parcelas vencidas e vincendas (CPC, art. 260), quando estas últimas existirem.
Em suma, podemos “definir” então o valor da causa como o provável proveito financeiro/econômico decorrente daquela demanda jurídica, servindo como referencial também para determinar competência, cálculo das custas judiciais e honorários advocatícios.
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