A Insolvência Civil pode ser requerida tanto pelo credor como pelo próprio devedor. Como dito acima, a dívida tem que estar lastreada em título executivo. Ou seja, apenas nos casos em que o título (judicial ou extrajudicial) supera os bens do devedor é que se pode requerer a Insolvência Civil.
Lembrando que o artigo 97 da Lei de Falência define que não só o devedor e seus sócios podem declarar a falência da empresa, mas também os herdeiros, cônjuge sobrevivente, inventariante, credores, cotistas e acionistas.
A declaração de insolvência pode ser requerida judicialmente por qualquer credor quirografário, que é o credor que possui um título executivo (judicial ou extrajudicial) sem garantia real. Ainda, pode ser requerida pelo próprio devedor.
A insolvência civil ocorre quando o valor das dívidas é superior ao valor dos bens e direitos do devedor. Ou seja, ocorre quando todos os bens e direitos do devedor, somados, são insuficientes para quitar as suas dívidas. ... Ainda, pode ser requerida pelo próprio devedor.
A insolvência civil pode ser pedida quando uma pessoa física possui dívidas maiores que o valor dos bens que possui. Ou seja, quando nem com o valor de todos os bens é possível quitar as dívidas. Esse tipo de processo também é conhecido como falência pessoal.
Com a decretação da falência o devedor fica inabilitado para exercer qualquer atividade comercial, perde o direito de administrar seus bens e fica obrigado a cumprir os deveres legais descritos no artigo 104. Não é possível declarar falência de pessoa física, todavia, para algumas pessoas jurídicas é possível a decretação de insolvência civil.
A primeira consistente na arrecadação de todos os bens do devedor falida, excetuados os absolutamente impenhoráveis, e a segunda no procedimento de verificação e habilitação dos créditos. Não obstante, há diversos outros efeitos como a inabilitação empresarial e o vencimento antecipado das dívidas do devedor.
Em nosso ordenamento jurídico, a Lei que regula todo o procedimento de falência é a 11.101 /05 e, dentro desta Lei está especificado quais são os sujeitos que são passíveis de se aplicar tal legislação, senão vejamos:
Efeitos da falência. Tratando-se dos efeitos decorrentes da decretação de falência, evidencia-se, logo de início, a extinção da pessoa jurídica da sociedade empresária, ou seja, a decretação de falência implica na dissolução da sociedade empresária. Nos dizeres de Fábio Ulhoa Coelho:
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