43, caput, I e II do Código Tributário Nacional (CTN). Referidos dispositivos estipulam que o fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza não incluídos no conceito de renda.
Pode-se considerar que o fato gerador é aquela situação definida pelo legislador, ao qual praticada por determinada pessoa, impõem a ela a “obrigação” de “doar” ao Estado parcela do seu patrimônio.
As empresas, seja as de comercialização de produtos, seja as de prestação de serviços, são contribuintes do PIS/COFINS. O fato gerador desses tributos é a própria receita, que essas empresas auferem mensalmente.
43 do CTN de que o imposto de renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza.
O FATO GERADOR desta retenção decorre de importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas; segurança e vigilância; e por locação de mão de obra de empregados da ...
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A legislação prevê que as retenções CSRF possuem como fato gerador a baixa. Já para o IRRF o fato gerador é a competência. Porém existem algumas exceções a regra. Para o INSS o fato gerador é a nota fiscal.
Fiquei na dúvida entre o código 1708 ou 8045.
...
O codigo 8045 é utilizado somente nos casos:comissões;corretagens;qualquer outra remuneração pela. representação comercial ou pela mediação. na realização de negócios civis e comerciais;por serviços de propaganda e publicidade.
Como se observa, o entendimento acertado é de reconhecer que: (i) a data de ocorrência do fato gerador do IRPJ é 31 de dezembro de cada ano-calendário da renda auferida (31/12/11) e; (ii) o prazo decadencial para cobrança pelo Fisco inicia-se do primeiro dia da ocorrência do fato gerador (1/1/12), para findar 05 anos ...
O FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA
O CTN com definição mais ampla e precisa, estabeleceu que o fato gerador desse imposto é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, cuidando, ainda, de definir o que seriam "renda" e "proventos". Aquisição é o ato de adquirir.
O fato gerador complexivo se configura com o transcurso de unidades sucessivas de tempo que com a integração formaria um fato final que seria tributado. Exemplo: IR, uma vez que o contribuinte aufere renda mensalmente.
A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação: a) o importador, assim considerada a pessoa física ou jurídica que promova a entrada de bens estrangeiros no território nacional; b) a pessoa física ou jurídica contratante de serviços de residente ou domiciliado no exterior; e c) o ...
Como o próprio nome indica, a COFINS tem como o objetivo financiar a Seguridade Social, ou seja, areas fundamentais como a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública. Existem dois regimes de COFINS: o regime cumulativo e o regime não cumulativo.
“Fato gerador” é um termo relacionado ao pagamento de impostos para arrecadação por parte do governo. Cada imposto tem seu fato gerador. IPTU e FGTS, por exemplo, têm cada um seu fato gerador. Logo, a partir dele, é criada uma obrigação tributária sobre uma ou todas as partes envolvidas.
Fato gerador do ITBI é a efetiva transferência da propriedade imobiliária. Na aquisição de bens imóveis, além do pagamento do valor acordado pelo bem, também é necessário o recolhimento aos cofres municipais do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o chamado ITBI.
O fato gerador é regulamentado pelo CTN nos artigos 114 a 118. O professor Roque Carrazza ensina que a regra matriz se concretiza a partir de cinco aspectos: i) sujeito ativo; ii) sujeito passivo; iii) hipótese de incidência; iv) base de cálculo; e v) alíquota.
De acordo com o art. 43, do Código Tributário Nacional, renda seria o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Já proventos de qualquer natureza seriam os acréscimos patrimoniais não compreendidos entre aqueles derivados do produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
Como princípios constitucionais especificamente aplicáveis ao imposto de renda, os princípios da generalidade, da universalidade e de progressividade são o fundamento não só para a criação legislativa dos direitos e das obrigações tributárias referentes ao aludido imposto, como para a sua interpretação e a sua ...
O imposto de renda é um tributo de âmbito nacional, e se trata de imposto de caráter pessoal, geral, universal e progressivo, características que devem ser conjugadas com os demais princípios constitucionais no âmbito do Direito Tributário.
Destarte, o Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza é modalidade de lançamento por homologação e em decorrência dessa característica deve seguir os lindes traçados no § 4º, do art. 150, da Lei 5.172/66, para fins de cômputo do prazo decadencial.
O lançamento tributário por ofício é aquele que é emitido exclusivamente pela parte administrativa. O envolvimento do sujeito passivo é mínimo, por isso chama-se essa modalidade de ofício, uma vez que a administração pública simplesmente envia a cobrança para o contribuinte pagar.
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. O prazo de entrega da declaração começou na segunda-feira (07/03) e terminará em 29 de abril. A expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.
CÓDIGO 8045. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DE IRRF. Os rendimentos pagos sob o código 8045 implicam obrigação do recolhimento de IRRF por parte dos recebedores da quantia, cabendo à fonte pagadora tão somente a declaração em DIRF, diante da ausência de sujeição passiva tributária.
b) responsabilidade do prestador (auto retenção): no campo 04 deve informar o código 8045 e nos campos 01 e 03 devem conter informações do prestador dos serviços. No entanto, caso refira-se a pagamento a representante comercial autônomo deverá ser utilizado o código 0588.
Quem emitiu a NF deverá receber o líquido e o destinatário da NF é o responsável por recolher o DARF 8045.
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