Para protocolar a transferência de veículo, é exigida uma série de documentos. Antes de realizar o pedido, certifique-se de estar com todos eles em mãos. Para facilitar, veja a lista com os documentos necessários que preparei abaixo: cópias dos comprovantes de residência dos últimos três meses em nome do comprador ou de parente de primeiro grau;
até 30 dias
Em situações convencionais, o Código Brasileiro de Trânsito tem uma tolerância de até 30 dias para registro ou transferência de veículos. Passado esse prazo, o artigo 233 da Lei de Trânsito prevê infração passível de multa grave no valor de R$ 195,23.
Se, após esse período, o processo não for finalizado, o vendedor passará a ser responsável solidário por futuras infrações que forem cometidas pelo veículo ainda em seu nome. Na próxima seção, entenda como o processo de transferência de veículos é feito em outras regiões do país.
O custo da transferência de veículo em São Paulo envolve o pagamento das taxas estaduais, de R$ 197,89, caso o licenciamento do ano em curso já tenha sido feito, ou R$ 285,27, caso ainda não tenha sido realizado.
Não transferir o veículo é infração grave De acordo com o art. 233 do CTB, não transferir o veículo no prazo de 30 dias é uma infração grave, que gera multa de R$ 195,23. Além disso, também implica a retenção do veículo até que seja regularizado.
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