Faixa tracejada ou seccionada: são linhas amarelas com espaçamentos, os quais permitem a ultrapassagem. Faixas de traçado contínuo e tracejado: consiste em duas linhas dispostas lado a lado. Neste caso, uma é contínua e a outra é tracejada, sendo que a ultrapassagem é permitida somente do lado tracejado.
Se, em vez de duas faixas amarelas contínuas, houver apenas uma (simples contínua), o significado é o mesmo: ninguém deve ultrapassar. Por outro lado, se a faixa é seccionada, também chamada de tracejada (pode ser simples ou dupla), é permitido ultrapassar.
A faixa amarela seccionada, por exemplo, permite que o condutor faça ultrapassagens em vias de duas mãos.
FAIXA AMARELA CONTÍNUA – Quando traçada ao longo da pista de rolamento indica que o veículo não pode passar a outra metade da pista. Divide fluxo de sentidos opostos. Se traçada transversalmente, indica o limite onde o veículo deve deter-se quando a sinalização mandar parar.
Simples contínua: não permite ultrapassagem e transposição de faixa de trânsito pelo condutor do veículo.
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No entanto, devido aos altos riscos da ultrapassagem em linha contínua, o valor desta infração é multiplicado por 5, deixando a multa em um total de R$1467,35.
b) Ao ser ultrapassado, o condutor deverá acelerar a velocidade do seu veículo.
Para recorrer da multa por ultrapassar pela contramão ou ultrapassagem em faixa contínua amarela, deve ser observado vários requisitos do auto de infração como o preenchimento, o local, sinalização, campo observações, entre outras.
A faixa contínua é uma sinalização horizontal de trânsito. Sua função é dividir os sentidos de uma via (rua, avenida ou estrada) proibindo que os veículos se ultrapassem. A faixa contínua determina qual fluxo o automóvel deve seguir. De acordo com o art.