O consumidor poderá reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação em 30 (trinta) dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. A contagem deste prazo tem início com a entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.
No caso de vício aparente e de fácil constatação, o prazo decadencial para o consumidor exercer o direito de reclamação tem início com a efetiva entrega do produto. Tratando-se de produto não durável - que se esgota no primeiro uso ou logo após - o prazo é de 30 dias (artigo 26, I, do CDC).
26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Na seção IV, o CDC estabelece os prazos para reclamar, tanto dos vícios aparentes quanto dos ocultos. São eles: 30 dias para reclamação, no caso de bens ou serviços não duráveis; 90 dias para produtos duráveis.
26, o prazo decadencial de 30 (trinta) ou 90 (noventa) dias para a reclamação, conforme se trate de vícios aparentes ou de fácil constatação de produtos ou serviços não duráveis ou duráveis. 2.
37 curiosidades que você vai gostar
Segundo o artigo 26 do CDC, quando se está diante de um vício aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene, dentre outros) e 90 dias para os produtos duráveis (móveis, eletrodomésticos, automóveis, etc), contados a partir da data da entrega efetiva do produto ...
Diz o art. 27 do CDC que "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria".
Em seu voto, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, afirmou que o prazo máximo de 30 dias para saneamento do vício do produto, previsto no artigo 18 do CDC, deve ser contado "desde a primeira manifestação do defeito até o seu efetivo reparo, sem interrupção ou suspensão".
A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto, incluindo os finais de semana ou feriados.
O prazo para o consumidor reclamar do problema é de: • 30 dias para produto ou serviço não durável (por exemplo, alimentos, serviços de manicure, transporte público etc.). 90 dias para produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.).
O prazo que o consumidor tem para viabilizar tal reparação é de iguais 30 ou 90 dias (respectivamente, produtos/serviços não duráveis e duráveis), iniciando-se a contagem de tal prazo a partir da resposta negativa do fornecedor.
O vício aparente é aquele em que podemos identificar imediatamente, ou seja, desde a entrega do bem já apresenta um defeito, não estando de acordo com as funcionalidades a que se destina. Já o vício oculto é aquele em que a identificação não ocorre no momento de sua aquisição, aparecendo apenas durante o seu uso.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
Enquanto os prazos de dias são contados do dia de início ao dia do término, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento(CPC de 2015, art. 224), os prazos em horas se contam de minuto a minuto (Código Civil, art. 132, §4º).
O consumidor deve solicitar a devolução do produto em até 7 dias após o recebimento do mesmo. Atenção! Não são 7 dias úteis, mas sim 7 dias corridos. Se você recebeu seu produto no dia 11 de junho, por exemplo, terá até o dia 18 para fazer uso do direito de arrependimento.
O prazo de reflexão conferido ao consumidor para exercer o direito de arrependimento é de 7 (sete) dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço o que ocorrer por último, por ser a situação mais favorável ao consumidor, bastando para tanto que a vontade do consumidor seja transmitida ...
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Para tais vícios, o artigo 26, II, do CDC, determina o prazo de 90 (noventa) dias para constatação.
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Art. 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis; II - 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.
O prazo decadencial para o exercício da pretensão redibitória ou de abatimento do preço de bem móvel é de 30 dias (art. 445 do CC). ... 445 estabelece, em se tratando de coisa móvel, o prazo máximo de 180 dias para que se revele, correndo o prazo decadencial de 30 dias a partir de sua ciência.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
O direito de arrependimento existe per si, sem que seja necessária qualquer justificativa do porquê da atitude do consumidor. Basta que o contrato de consumo tenha sido concluído fora do estabelecimento comercial para que incida, plenamente, o direito de o consumidor arrepender-se [4].
Como é feita a radioterapia no câncer de mama?
Como funciona a prova online do CRC?
Como é a posse de um Vereador?
O que é técnica da pirâmide invertida?
Quanto tempo depois da nomeação vem a posse?
Qual a finalidade da radiografia computadorizada?
O que pode acontecer na Viagem Astral?
Qual é o valor da aposta da Mega-Sena?
Como funciona a publicação de um livro digital?
Como limpar a sardinha salgada?
O que é Radiestesia e para que serve?
Como funciona a radiografia odontológica quando se usa aparelho?
Como fazer hidratante caseiro para as mãos?
Como funciona o processo de produção de roupas?
Como faço para recuperar uma Página no Facebook?
Como legalizar um terreno na zona rural?