O Estado assegura o direito a educação, auxilia nas funções da escola no sentido de dar suporte a pratica educacional, ele vai então garantir que todos tenham igualdade no direito ao acesso a educação, o Estado torna-se o principal mecanismo que vai assegurar a educação igualitária, ela não pode ser apenas ...
Assim, a educação entendida como dever do Estado e como direito de cidadania seria própria do modelo de Estado providência, intervencionista, de bem-estar social ou do Estado de desenvolvimento.
Conforme os ideais do filósofo John Locke, o Estado, através de um contrato social , tem o dever de garantir a ordem e os direitos sociais,tal como a educação. ... Nesse contexto, cabe ao Estado ampliar a qualificação do ensino público urbano e rural, por meio do encaminhamento de verbas para as instituições escolares.
Cumprindo com seu direito e dever de educar – embora os não renunciem aos seus –, o Estado cumpre não só um comando constitucional, mas moral, garantindo, como já foi expresso, o aperfeiçoamento integral de seus nacionais, e defendendo a dignidade do ser humano.
O papel do governo fica estabelecido para a educação básica e para o segundo grau. estabelecido que o MEC, através das definições das políticas educacionais, deve buscar apoio na administração pública e no setor privado, principalmente para a rede escolar do ensino médio e profissionalizante.
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Essas políticas públicas têm por intuito encontrar soluções para os grandes desafios sociais na educação, diminuindo assim os diferentes níveis de escolaridade, bem como as diferenças sociais dentro da sala de aula.
Isso quer dizer que as políticas educacionais são instrumentos de ação que garantem a execução das diretrizes no âmbito da educação de um país, sendo muito importante na garantia de uma universalização do acesso e da qualidade do ensino oferecido nas escolas, independentemente do estado ou município.
Segundo o autor, o Estado “concentra e expressa a vida social” e teria uma função moral a desempenhar: ele deveria assegurar o desenvolvimento de cada indivíduo, organizando seu ideário de vida. A educação pública, sem fins conceituais ou religiosos, seria instrumento para essa formação moral do indivíduo.
O direito à educação pressupõe o papel ativo e responsável do Estado tanto na formulação de políticas públicas para a sua efetivação, quanto na obrigatoriedade de oferecer ensino com iguais possibilidades para todos.
Como outras instituições, por exemplo, o Estado e a família, poderiam realizar articulações com a instituição escolar, contribuindo para o enfrentamento às desigualdades e por meio de quais ações concretas isto se realizaria.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Os estados devem organizar, manter e desenvolver esses órgãos e instituições oficiais de ensino que estão aos seus cuidados, em regime de colaboração com os municípios, dividir proporcionalmente as responsabilidades da educação fundamental, elaborar e executar políticas e planos educacionais, autorizar, reconhecer, ...
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Como já apontado anteriormente, sociedade e Estado se completam e um dos elementos que os une é a educação. Toda ação do homem é uma ação de educação na medida em que é observada, imitada, transmitida, copiada, adaptada, passada de geração para geração, exportada para as mais variadas culturas.
De modo geral, a legislação decorre da política educacional, por sua vez, o projeto político pedagógico, que nada mais é do que o planejamento da ação educacional no âmbito da escola, relaciona-se com a legislação e a política educacional.
As políticas educacionais devem prever a eliminação das barreiras à educação dos alunos com deficiência, com síndromes, com altas habilidades ou não prevendo o atendimento às necessidades educacionais especiais, promovendo a participação a partir de novas relações fundamentais para uma socialização humanizada.
Disserte sobre como as Políticas Públicas interferem em nosso cotidiano pessoal e educacional. Resposta Esperada: A política pública exerce forte influência em todas as ações que realizamos no nosso cotidiano, nos colocando como interlocutores e sujeitos das ações geradas pelas esferas federal, estadual e municipal.
Para ele, "a educação é uma socialização da jovem geração pela geração adulta". E quanto mais eficiente for o processo, melhor será o desenvolvimento da comunidade em que a escola esteja inserida. Nessa concepção durkheimiana - também chamada de funcionalista -, as consciências individuais são formadas pela sociedade.
Para Durkheim, a educação teria como função substancial transmitir o legado sociocultural de um determinado contexto, tendo como resultado um processo de socialização que possibilitaria a constituição do que ele denomina de “ser social”.
As políticas educacionais não só devem garantir o acesso no sentido de ter escolas, salas de aula e carteiras suficientes e adequadas à quantidade de alunos em cada região, como também é também dever do Estado garantir a educação aos jovens que não podem se locomover até a escola, estejam eles em casa, hospitais, ...
Políticas públicas eficientes têm a função de suprir de forma as necessidades coletivas e trabalhar de acordo com os interesses da sociedade.
As políticas públicas econômicas procuram atender diversos interesses diversos e até mesmo antagônicos da sociedade, mas por fim visa a atingir um interesse público comum.
O que devem garantir as políticas públicas para EJA
As funções reparadora, equalizadora e qualificadora, respectivamente, devem resgatar o direito à escolarização; ampliar a oferta de acesso e permanência aos que foram mais desfavorecidos no processo de escolarização; e promover aprendizagens permanentes.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
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