O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
A maneira mais eficaz de fazer a denúncia é pelo Disque 100, a ligação é gratuita e pode ser anônima. O serviço funciona em todo o país e encaminha as denúncias para os conselhos tutelares.
Funções institucionais - CMDCA: - Monitorar os procedimentos de atendimento municipais, organizar conferências e aprovar os planos decenais. - Elaborar seu plano de ação. - Acompanhar a elaboração e execução das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) no que pertine às ações relativas à infância e adolescência.
Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos. Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos. Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.
Em âmbito estadual, há o Disque 181, que pode ser acionado de qualquer parte do Estado, para encaminhamento à autoridade do respectivo município e ao conselho tutelar, de modo a serem tomadas as providências pertinentes.
O conselheiro tutelar é um agente do zelo municipal e não da arrogância; todos os cuidados assinalados nos itens acima não podem descaracterizar a autoridade do Conselho Tutelar no cumprimento de suas atribuições legais. Se necessário, o conselheiro deverá usar de firmeza para realizar uma visita e apurar uma denúncia.
O trabalho só inicia quando os membros da equipe recebem uma denúncia. Por isso, é fundamental encaminhar o caso para o Conselho Tutelar sempre que presenciar algum caso de violação dos direitos da criança e do adolescente. Entre as principais medidas tomadas pelo órgão para corrigir problemas denunciados estão:
Como um dos operadores da política de atendimento, o Conselho Tutelar deve contar com o acompanhamento do CMDCA, da Justiça da Infância e da Juven- tude, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das entidades civis que traba- lham com a população infanto-juvenil e, principalmente, dos cidadãos em geral.
O presente Manual de Procedimentos tem por finalidade orientar a atua- ção dos Conselheiros Tutelares da cidade de São Paulo, de forma a garantir o per- feito respeito e aplicabilidade das normas de proteção à criança e ao adolescente constantes da legislação em vigor. Capítulo II – Do Conselho Tutelar Art. 2º.
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