R - O SICAF tem por finalidade cadastrar e habilitar parcialmente os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, em participar de licitações realizadas por órgãos/entidades da Administração Pública Federal, integrantes do SISG (Sistema de Serviços Gerais) e/ou não SISG, bem como, acompanhar o desempenho dos ...
Em relação à documentação, adotou-se no SICAF as diretrizes previstas no Decreto n.º 9.094, de 17 de julho de 201, quanto à simplificação de processos e procedimentos, implementando o recebimento de documentos digitais. (nato-digitais ou digitalizados).
O SICAF aceita certificados do tipo A1 (Pessoa Jurídica - e-CNPJ) e A3 (Pessoa Física - e-CPF), padrão ICP-BRASIL. Caso o usuário ainda não disponha de certificado, a Autoridade Certificadora (AC) informará o usuário sobre os equipamentos necessários e procedimentos de instalação do token/cartão e atualização dos navegadores, se for o caso.
4 – Orientações Importantes Os Fornecedores deverão preencher os formulários eletrônicosreferentes à solicitação/cadastro no Sicaf e posteriormente comparecer a sua Unidade Cadastradora com toda a documentação necessária para a validação das informações.
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