O QUE É A AÇÃO POPULAR? O inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição descreve a ação popular como instrumento destinado à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
O STJ já pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado.
Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
A ação popular, junto com o Direito de sufrágio, direito de voto em eleições, plebiscitos e referendos, e ainda a iniciativa popular de lei e o direito de organização e participação de partidos políticos, constituem formas de exercício da soberania popular (Constituição Federal Art. 1 e Art.
Súmula 365: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Súmula 101: O mandado de segurança não substitui a ação popular.
Dito isso, passaremos à análise de cada um desses remédios, que a saber são: habeas corpus; habeas data; mandado de segurança; mandado de injunção, ação popular e ação civil pública.
O que é e para que serve a ação popular? Obra de restauração dos Arcos da rua Jandaia (SP), popularmente conhecido como Arcos do Jânio. Foto: Fernando Pereira / SECOM-PMSP Este é o sexto texto de uma trilha de conteúdos sobre os remédios constitucionais. Confira os demais posts da trilha: 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6
Requisitos da ação popular. Os três requisitos para propor a ação são os seguintes: demonstração do dano já ocorrido ou o possível dano que possa ser causado pela administração pública, comprovação de que o autor da ação é eleitor (basta a apresentação de um título de eleitor válido),
A ação popular é regulamentada pela lei nº 4717/1965. Ela determina: o objetivo da ação, os tipos de prejuízos causados, os requisitos, os sujeitos, as competências da ação, a forma de funcionamento do processo.
Estes danos podem ser efetivos (se já ocorreram) ou presumidos (se as circunstâncias indicarem que vá ocorrer). A ação popular deve ser usada para proteger interesses da coletividade, embora a ação possa ser ajuizada apenas por um único cidadão.
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