- o objetivo do depoimento pessoal é obter a confissão. O objetivo do interrogatório é o esclarecimento dos fatos, embora seja possível que nele haja uma confissão expressa; ... São elas: o depoimento pessoal prestado por representante do incapaz e da pessoa jurídica.
No depoimento pessoal, o advogado do depoente não poderá fazer perguntas ao seu cliente. Todavia, no interrogatório, apenas o magistrado realiza as questões, não sendo aberto ao advogado da parte contrária se manifestar sobre qualquer questionamento.
O depoimento pessoal é ato personalíssimo. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos previamente preparados; o juiz lhe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos (art. 387, CPC/2015).
Trata-se de meio de prova que se vale da parte como fonte de prova. Parte, nesse sentido, é autor, réu, assistente, denunciado, substituto processual, opoente etc. O comparecimento da parte para depor é um dever que decorre do artigo 379, I, CPC.
O procedimento para a produção das provas testemunhais é o seguinte: o depoimento de uma testemunha (a chamada prova principal) deve ser feito por escrito e apresentado às demais partes. Para dar sustentação a essa 'declaração', a testemunha ou seu representante legal deve prestar uma 'declaração de verdade'.
3). O depoimento pessoal é meio de prova por meio da qual o juiz, a requerimento de uma das partes, colhe as declarações do adversário dela, com a finalidade de obter informações a respeito de fatos relevantes do processo, ou seja, obter a confissão.
3.2. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da parte contrária, uma vez que é o único interessado na confissão do depoente. ... 343, prevê que a parte poderá requerer o depoimento da parte contrária e jamais de si mesma".
OBS 1: prevalece o entendimento que o procurador de uma das partes também possa prestar depoimento pessoal, desde que tenha procuração com autorização específica para confessar.
§1oSe a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
Seja breve, mas inclua fatos específicos.
Historicamente, o depoimento pessoal apenas visava obter a confissão do depoente, pois este atua como sujeito interessado na decisão da causa, portanto, sujeito parcial e descomprometido com a verdade, fatos suficientes para macular a credibilidade da prova oral. Nos dias atuais, contudo, tal situação sofreu alteração.
No tocante aos princípios aplicáveis, inicialmente vale pontuar que o depoimento pessoal se insere dentro do tema provas no processo civil e, inevitavelmente, sofre os reflexos de seus princípios norteadores, que regem e orientam todos os meios de provas admitidos em direito.
Caso tenha mencionado algum empecilho na primeira parte do depoimento, explique aos leitores como a situação foi resolvida e como se encontra atualmente.
Não há distinção expressa entre interrogatório e depoimento pessoal e o juiz, de ofício, pode determinar a realização de qualquer um deles.
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