O constitucionalismo é um arranjo institucional que assegura a diversificação da autoridade, para a defesa de certos valores fundamentais, como a liberdade, a igualdade e outros direitos individuais.
José Joaquim Gomes Canotilho assinala que o Constitucionalismo é a teoria ou ideologia que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade.
O constitucionalismo antigo é definido como conjunto de princípios escritos ou costumeiros voltados à afirmação de direitos a serem confrontados perante o monarca, bem como à simultânea limitação dos poderes deste[1].
Constitucionalismo PRIMITIVO – surgiu nas primeiras coletividades humanas, as quais eram geralmente ágrafas, regidas por costumes (convicções religiosas), e no seio delas começaram a ser lançadas as primeiras sementes. Essas comunidades se baseavam no costume, não havia constituições escritas.
A característica marcante do constitucionalismo moderno foi a criação de Constituições (normas jurídicas supremas) com o fim de limitar o exercício do poder estatal. ... Essa nova fase inaugura o constitucionalismo contemporâneo.
O nascimento efetivo do Constitucionalismo está vinculado às Constituições escritas e rígidas dos Estados Unidos da América, em 1787, após a Independência das Treze Colônias, e da França, em 1791, a partir da Revolução Francesa.
O constitucionalismo é um movimento que aperfeiçoou a ideia de estruturação racional do Estado e de limitação do exercício do seu poder por meio da previsão de direitos e garantias fundamentais. ... Estes valores, são ate hoje, determinantes para a formação de um estado de direito.
O constitucionalismo democrático, assim, é uma fórmula política baseada no respeito aos direitos fundamentais e no autogoverno popular. E é, também, um modo de organização social fundado na cooperação de pessoas livres e iguais.
Constitucionalismo clássico ou liberal: cuja característica marcante é o surgimento das constituições escritas; nelas são consagrados os direitos fundamentais de primeira geração.
Abordam-se as três matrizes do constitucionalismo: a matriz historicista, tendo-se por referencial o constitucionalismo inglês, a matriz individualista, estruturado a partir do constitucionalismo francês, e, ainda, a matriz estatalista, com base no constitucionalismo alemão.
No meu entendimento, Constitucionalismo deve ser entendido como a análise dos diferentes meios utilizados pelo processo da evolução constitucional, partidos de uma vontade soberana, para se atingir o valor maior que se acha nos direitos da pessoa humana e nas garantias apresentadas para efetivar esses direitos.
Modernidade e Constitucionalismo Segundo PARDO (1), o constitucionalismo moderno surgiu em um contexto de ruptura com o Antigo Regime, quando o homem encontrava-se preso e determinado pelas explicações de caráter teológico.
O termo Constitucional é, em sentido lato, entendido como que representando um sistema baseado em um documento elaborado por uma reunião de homens reunida para exatamente para fazê-lo.
A seguir distingue entre um Constitucionalismo débil e um forte (liberal), a diferença entre eles reside em que apenas o segundo estabelece a garantia dos direitos fundamentais perante o poder estatal.
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