O Código de Ética Odontológica (CEO) brasileiro, Resolução CFO-71 de maio/2006, é um instrumento elaborado para orientar a conduta dos cirurgiões-dentistas sobre os aspectos éticos da prática profissional. O objetivo do estudo é analisar o CEO comparando os enfoques deontológico e bioético.
Constitui infração ética: I - agenciar, aliciar ou desviar paciente de colega, de instituição pública ou privada; II - assumir emprego ou função sucedendo o profissional demitido ou afastado em represália por atitude de defesa de movimento legítimo da categoria ou da aplicação deste Código; III - praticar ou permitir ...
Ele estabelece que o cirurgião-dentista não pode, em hipótese alguma: fazer referência a casos clínicos identificáveis; mostrar imagens do paciente ou de qualquer elemento que permita sua identificação em meios de comunicação; negligenciar a orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional.
Qual o papel de um Técnico de Saúde Bucal (TSB)?
Ao responsável técnico cabe a fiscalização técnica e ética da empresa pela qual é responsável, devendo orientá-la, por escrito, inclusive sobre as técnicas de propaganda utilizadas.
O que não pode ser feito?
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas. Art.
Salvo exceções onde procedimentos que envolvam gastos com protéticos sejam necessários, não cobro pelo meu trabalho. Muitas vezes o colega se oferece para pagar, nem que seja o material utilizado (eu ou ele fornecendo, indifere).
São penalidades prevista no Código de Ética Odontológica, EXCETO:
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS:
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA Versão para impressão e leitura off-line. Código de Ética Odontológica (APROVADO PELA RESOLUÇÃO CFO-42, DE ) O texto baseou-se no Relatório Final da III CONFERÊNCIA NACIONAL DE ÉTICA ODONTOLÓGICA - III CONEO, realizada em Florianópolis (SC), pelo Conselho Federal
XII - iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, exceto em casos de urgência ou emergência. Art. 8º. No relacionamento entre os membros da equipe de saúde serão mantidos o respeito, a lealdade e a colaboração técnico-científica.
A restauração dentária é um dos tratamentos mais procurados dentro dos consultórios, pois além de melhorar a estética do sorriso, o procedimento ainda restabelece as funções mastigatórias dos dentes. É um procedimento simples, rápido e indolor, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como ele funciona.
A Odontologia é uma profissão que se exerce, em benefício da saúde do ser humano e da coletividade, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto. DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
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