Quando for preciso trabalhar em feriados civis e religiosos, de acordo com a lei trabalhista, o colaborador deverá receber o seu valor de hora em dobro, exceto nos casos em que a empresa determina que o seu descanso poderá ser usufruído em uma outra data.
Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Caso o empregado trabalhe no feriado, além dos R$ 50,00 devidos a título de DSR (descanso semanal remunerado), também tem direito a receber a remuneração do feriado em dobro (adicional de 100%), isto é, deve receber mais R$ 100,00.
Exemplo de como calcular hora extra feriado
Se por exemplo, ele realizou 6 horas de trabalho no feriado, o cálculo será: 24×6 = 144. Portanto, considerando uma jornada de trabalho de 44h semanais, com o acréscimo das horas extras o salário do colaborador será de R$2,256,00.
Ao trabalhar nos feriados, a hora deverá ser paga em dobro, ou seja, R$30. Casos sejam feitas horas extras no feriado, o valor será de R$30 + R$15 (50% do valor da hora em dobro), ou seja, R$45 por hora trabalhada.
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Após a reforma trabalhista, a lei compreende que, como o colaborador trabalha 12 horas e folga no dia seguinte, as empresas não precisam mais pagar em dobro, pois a folga é respeitada.
Como dito anteriormente, os feriados não são considerados dias úteis. Por isso, se o quinto dia útil for cair em um sábado, mas esse dia será feriado, então você receberá apenas na segunda feira. Algumas empresas, diante desses casos, acabam adiantando o pagamento para sexta feita, porém não se trata de uma obrigação.
Exemplo como calcular hora extra feriado
Então, como falamos anteriormente, nesses casos devemos valor da hora extra com o acréscimo de 100%. Dessa forma, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R$ 8,82 x 2 = R$17,64.
Aos dias da semana e nos sábados: a hora extra deverá ser paga com um bônus de 50% Aos domingos e feriados possui um acréscimo de 100% (o dobro da hora comum)
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