Dispõe Humberto Theodoro Jr (2015) que “o objetivo da ação de exigir contas é liquidar o relacionamento jurídico existente entre as partes no seu aspecto econômico, de tal modo que, afinal, se determine, com exatidão, a existência ou não de um saldo”.
A ação de exigir contas existe para pedir esclarecimentos financeiros de um administrador que esteja responsável por bens ou direitos alheios. ... Para que haja interesse na ação, é necessário que aquele que tem obrigação de prestar contas se recuse a fazê-lo ou que haja divergência quanto ao saldo apresentado por ele.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. A ação de prestação de contas está prevista nos artigos 914 e 919 do Código de Processo Civil e tem por objetivo obrigar aquele que administra patrimônio alheio ou comum a demonstrar em juízo, e de forma documentalmente justificada, a destinação de bens e direitos.
Tema criado em 9/4/2021. Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Ação de Exigir ContasA primeira fase do procedimento tem o fim de verificar se existe, de fato, um dever, no caso concreto, de prestar contas. ... Finalizada a primeira fase, se reconhecido o dever de prestar contas, a segunda fase irá balizar o procedimento de recebimento e julgamento das contas.
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Na Ação de Exigir contas temos um procedimento que se inicia com a petição inicial para a citação do réu, que é exigido a prestação de contas com o prazo de 15 dias, o autor terá que especificar em detalhes as razoes da exigência da prestação de contas, como consta no parágrafo primeiro do artigo 550 do CPC/2015[21], o ...
A iniciativa do procedimento especial de exigir contas, na redação do art. 550, CPC de 2015, compete a quem tem o direito de exigir contas: “Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias”.
Para que tal ação (exigir contas) seja passível de propositura, é requisito que o pleito judicial seja totalmente determinado e assertivo (jamais pedido abrangente, inconclusivo ou genérico), detalhado, explicitado e com motivo plausível de dúvida (que deverá ser devidamente suscitada).
A ação de exigir contas deve ser proposta por quem teve os bens administrados por outrem. Seu procedimento possui duas fases: na primeira, o juiz decide sobre a existência da obrigação; na segunda, o réu prestará contas e será avaliado.
A ação de exigir contas constitui procedimento especial previsto nos arts. 550 a 553 do Código de Processo Civil brasileiro de 2015 (CPC/2015), que decorre de conflitos originados de relação jurídica na qual uma parte administra negócios ou interesses alheios, devendo, em razão disso, prestar contas à outra.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que, de acordo com o artigo 550, parágrafo 5º, do CPC/2015, a decisão que julgar procedente a primeira fase da ação condenará o réu a prestar contas no prazo de 15 dias, sob pena de não poder impugnar as contas que o autor apresentar.
A Prestação de Contas Anual é um dever estabelecido na Constituição que obriga tanto o Presidente da República quanto os administradores de órgãos e entidades do setor público (arts. 70 e 71 da Constituição Federal). Ao Presidente cabe prestar as contas consolidadas de todo o governo.
A ação de prestação de contas visa à extinção dessa obrigação, apurando-se o saldo porventura existente. A iniciativa pode caber a quem tem o direito de exigir as contas como àquele que tem a obrigação de prestá-las. Por isso, pouco importa quem tome a iniciativa da demanda, se o credor ou devedor.
A primeira fase corresponde à discussão da obrigatoriedade do réu prestar contas ou não e, a segunda fase diz respeito ao exame do conteúdo das contas apresentadas com vistas à apuração da existência de saldo em favor de uma ou de outra parte.
A legitimidade ativa é atribuída ao titular do direito administrado, e a legitimidade passiva, ao administrador do interesse alheio. A ação de exigir contas tem o interessante aspecto de ter procedi- mento bifásico.
No CPC de 73 ,o nome de tal ação era de Prestação de Contas, e tinha este nome pelo fato que era possível tanto prestar contas como exigir contas. Com a mudança feita pelo NCPC, agora há esse procedimento especial somente para exigir contas, sendo que a prestação de contas será feita pelo rito comum.
2. Quem deve prestar contas? Deve prestar contas toda pessoa (tutor/curador) que administrar recursos de outrem (tutelado/curatelado).
A ação de prestação de contas é dividida em duas fases, sendo que na primeira fase, como na espécie, apura-se se o réu está ou não obrigado a prestar contas ao autor, enquanto que na segunda fase prestam-se propriamente as contas devidas (art. 914 do CPC/73, atual art. 550 do NCPC).
O ministro esclareceu que, no casamento em comunhão universal, os cônjuges não estão obrigados ao dever de prestar contas dos seus negócios um ao outro, haja vista a indivisibilidade patrimonial.
VALOR DA CAUSA. 1 - Não existindo qualquer previsão no artigo 259 do CPC e tampouco na legislação esparsa para a fixação do valor da causa em ação de prestação de contas, o magistrado deve ater-se ao valor estipulado pelo autor, tendo em vista que a sentença e meramente declaratória e sem conteúdo econômico imediato.
De acordo com Rodrigo Fernandes, em regra, após a morte do mandatário/curador, a obrigação de prestar contas não se extingue. “O que se extingue é o mandato e ou a curatela. O que não significa que os herdeiros do obrigado não possam ser demandados a prestar contas, na qualidade de sucessores.
A prestação de contas pelo tutor ou curador é um dever que decorre do encargo público concedido pelo Poder Judiciário e para o qual, em regra, o responsável é intimado na própria sentença. Trata-se da forma de fiscalização pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público do exercício da tutela ou curatela.
Para que haja interesse na ação, é preciso que: quem tenha obrigação de prestar contas se recuse a prestá-las ou haja divergência quanto ao saldo apresentado. O novo Código de Processo Civil contemplou apenas a ação de exigir contas como procedimento especial, sendo a ação de dar contas processada pelo rito comum.
§ 2º Se o réu não contestar a ação ou não negar a obrigação de prestar contas, observar-se-á o disposto no art. 330; a sentença, que julgar procedente a ação, condenará o réu a prestar as contas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. ausência do necessário nexo causal entre os valores federais repassados e os dispêndios supostamente incorridos no ajuste.
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