No Brasil, existem, basicamente, três tipos de regime tributário para constituir uma pessoa jurídica: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Você já deve ter ouvido falar que, para micro e pequenas empresas, o Simples é o melhor regime tributário.
Simples Nacional. Criado em 2006 para simplificar o pagamento dos impostos pagos pelas Micro e Pequenas empresas do país, o Simples Nacional apresenta como grande vantagem a possibilidade de efetuar o pagamento de tributos de forma unificada.
Por isso, é importante ter em mente que a escolha deve considerar diversos critérios, como margem de lucro, gastos indiretos, créditos tributários, o enquadramento do último ano calendário, dentre diversos outros. Neste momento, é indispensável a consulta com o seu contador.
Para fazer o planejamento e saber qual a melhor forma de recolher impostos, ou seja, encontrar o regime tributário ideal para a sua empresa, você precisa levar em conta: Faturamento anual; Segmento que a empresa se enquadra.
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NESTE TEXTO:Como calcular.O que éConheça os regimes.
Simples Nacional. O Simples Nacional é o regime mais comumente utilizado por empresas pequenas, e isso acontece, pois, ele permite que você possua facilidades quanto aos pagamentos de impostos, e ajuda na hora de evitar burocracia.
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Em suma, atualmente, existem quatro modelos de regimes tributários:MEI;Simples Nacional;Lucro Real;Lucro Presumido.
Atualmente, o sistema tributário brasileiro conta com três regimes que são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Mesmo que pareça uma decisão apenas burocrática, enquadrar corretamente a empresa no regime tributário é uma questão estratégica.
O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado por MEIs, micro e pequenas empresas com renda inferior a R$ 4,8 milhões. O sistema compartilha, em uma única fatura mensal, as taxas da União, Distrito Federal, Estado e Município.
Se o plano foi feito como uma reserva para utilização na compra de um bem ou a realização de uma viagem ou evento em poucos anos, o regime progressivo será o mais indicado. No entanto, se o pensamento está diretamente ligado à aposentadoria e ainda há muitos anos para poupar, o regime regressivo será a melhor escolha.
Nesse regime, a apuração é feita com base no lucro líquido obtido no período, considerando as deduções e valores adicionais, podendo ser recolhido de forma trimestral ou anual. Ele pode ser adotado por toda e qualquer empresa, entretanto, a legislação prevê algumas situações em que a adoção do Lucro Real é obrigatório.
Essa é uma das diferenças mais relevantes. Para se encaixar na categoria Lucro Presumido, a empresa deve ter uma receita bruta anual de R$ 78 milhões. Já no Simples Nacional, como vimos, os limites são bem mais baixos: o limite de faturamento para se enquadrar no Simples Nacional é de 4,8 milhões anual.
Já o Lucro Real é obrigatório para empresa que faturam acima de R$ 78 milhões e pode ser vantajoso para organizaçõe com margens de lucro baixas, já que a cobrança dos impostos é realizada sobre os resultados reais.
No lado positivo, o MEI é a modalidade de empresa que paga a menor carga tributária e ainda é feita de modo fácil através de uma guia unificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim como outras empresas optantes pelo Simples Nacional.
IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
Devido às suas características, a tabela regressiva pode ser mais vantajosa para quem tem bastante tempo até o resgate. Se seu plano incluir um resgate antes de 10 anos, ela pode não ser a melhor escolha. Já a tabela progressiva costuma ser mais indicada para quem receberá benefícios até a faixa de 15%.
De acordo com a tabela regressiva, uma alíquota de 10% de IR incidirá sobre seu benefício mensal. Se tivesse optado pelo o regime progressivo lá atrás, ela estaria na faixa isenta de imposto.
Se pretende, de fato, investir no longo e começar a resgatar após oito anos de aplicação, a regressiva é melhor para você. Antes disso, não vale a pena, pois as aplicações tradicionais oferecem alíquotas de IR menores.
Simples Nacional: regime tributário para micro e pequenas empresas.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado exclusivo para as pequenas empresas, especialmente as MEs e EPPs, que faturam até 4,8 milhões anuais. O valor de impostos no Simples Nacional é de 9,3% do faturamento.
Há três tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Esses regimes determinam qual será a forma de apuração, ou seja, qual o sistema e os prazos que a empresa deverá seguir no momento de realizar o pagamento dos tributos.
O regime tributário é um conjunto de leis que tem a função de determinar como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios. Dentre os regimes tributários estão: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Hoje, no sistema tributário brasileiro, há três regimes tributários principais: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido, dos quais falaremos melhor adiante. A escolha pelo regime de tributação deve ser feita durante os trâmites para a abertura da empresa.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro.
Quais os principais regimes de apuração e como eles funcionam?MEI;Simples Nacional;Lucro Presumido;Lucro Real;Lucro Arbitrado.
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