O direito autoral é uma garantia concedida ao cidadão pelaConstituição Federal de 1988no inciso XXVII do Artigo 5º, e também pelaLei de Direitos Autorais nº 9.610/98. De forma geral, estabelece-se que é exclusivamente de quem criou a obra o direito de fazer usufruto da mesma, seja de maneira comercial ou apenas moral.
O Direito autoral não protege nomes, títulos, slogans, ou frases pequenas, os mesmos podem eventualmente ser protegidos como marcas registradas, caso a lei permita. Estas coisas podem ser protegidas como marcas registradas.
Os Direitos autorais são denominações utilizadas em referência ao rol dos direitos que autores possuem sobre suas obras intelectuais que podem ser literárias, artísticas ou científicas.
Um detalhe importante é que obra não precisa estar devidamente registrada para ter seus direitos protegidos, portanto, caso você reproduza uma obra sem prévia autorização, estará violando normas de direito autoral e assim, poderá responder a um processo judicial. É possível e vale a pena burlar os Direitos autorais?
Nesse sentido, é importante ressaltar que o Direito Autoral é intransferível e não pode ser cedido, mesmo que essa seja a vontade do autor. Um bom exemplo é o caso da criação de fotografias.
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