Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o aparelho pode marcar até 67 km/h sem que o motorista seja multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o medidor de velocidade pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
Vamos para outro exemplo. Em uma lombada eletrônica que considere o limite em 110 km/h, a margem será de 117,7 km/h, isto é, 7% a mais. Então, quando um infrator recebe uma notificação porque passou a 61 km/h, quando o limite era de 60 km/h, na verdade ele passou a 68 km/h.
Como Calcular o Excesso de Velocidade?20% de excesso: Velocidade Máxima ÷ 5 = 20% de excesso.Entre 20% e 50% de excesso: Velocidade Máxima ÷ 2 = 50% de excesso.Acima de 50% de excesso: (Velocidade Máxima ÷ 2) + 1 = 50% de excesso +1.
Segundo o art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, trafegar com o veículo até 20% da velocidade máxima permitida, é considerada infração média. A penalidade é uma multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH. Já para condutores que ultrapassam os 20%, a multa é mais salgada, R$ 195,23.
Tolerância do radar móvel
A regra é simples: até 100 km/h, a tolerância é de 7km/h. Se a velocidade do veículo estiver acima de 100 km/h, o “desconto” do radar móvel é de 7%.
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Vamos supor que você passou a 60 km/h no radar de 50 km/h. A sua velocidade medida vai ser 60 km/h e a sua velocidade considerada deverá ser 53 km/h. Portanto, você deverá ser multado por excesso de velocidade até 20% acima do permitido na via.
Então, se a velocidade máxima em uma rua ou avenida for de 40 quilômetros por hora, não é considerado uma infração se você passar até 47 por hora. Isso porque existe uma tolerância de sete quilômetros. Se a velocidade máxima indicada for de 90 por hora, você pode passar até 97.
Como se trata de uma via com limite inferior a 100 km/h, a margem de erro considerada será de 7 km/h a menos em relação à velocidade que o radar registrou. Logo, 87 km/h - 7 km/h = 80 km/h.
A infração é média quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira. A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos.
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