O Condomínio é uma espécie de entidade bem típica, considerando sua natureza jurídica. Não possui personalidade jurídica, não exerce atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Os condomínios são equiparados a empresa no que tange a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
A referida figura possui natureza híbrida, com características de figura de direito real e direito obrigacional ao mesmo tempo.
A doutrina dominante reconhece que os condomínios edilícios não possuem personalidade jurídica, sendo, pois, entes despersonalizados; também chamados de entes formais, com a massa falida e o espólio.
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA XXXXXX PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXXXX CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS, CNPJ XX. XXX.. XXX/XXX-XX, com sede na Rua XXXXX, n. xx, Bairro...: XXXX, cidade XXXXX-XX, CEP XXXXXX, telefone: (xx) xxxx.
Os condomínios não se enquadram em regimes tributários, entretanto, são sujeitos passivos da obrigação tributária. Ou seja, condomínios não são isentos de pagar impostos e, assim, são responsáveis tributários.
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O Condomínio é uma espécie de entidade bem típica, considerando sua natureza jurídica. Não possui personalidade jurídica, não exerce atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Os condomínios são equiparados a empresa no que tange a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Dessa forma, a lei assegura que condomínios estão dispensados de enquadramento em um dos regimes tributários. Isso acontece por um simples motivo: de acordo com o Parecer Normativo-CST nº 76/71, condomínios não são sujeitos à apresentação da declaração de rendimentos.
Conforme previsão legal prevista no artigo 1.348 do Novo Código Civil, o síndico representa ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, não precisando de procuração dos condôminos, por se tratar de função inserida no âmbito da administração ordinária, sendo a ata de sua eleição o instrumento hábil para a ...
De acordo com a recentemente atualizada INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, é obrigatório aos condomínios fazer a inscrição no CNPJ. Um condomínio sem CNPJ pode ser comparado a uma pessoa sem CPF.
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