O Condomínio é uma espécie de entidade bem típica, considerando sua natureza jurídica. Não possui personalidade jurídica, não exerce atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Os condomínios são equiparados a empresa no que tange a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
A referida figura possui natureza híbrida, com características de figura de direito real e direito obrigacional ao mesmo tempo.
A doutrina dominante reconhece que os condomínios edilícios não possuem personalidade jurídica, sendo, pois, entes despersonalizados; também chamados de entes formais, com a massa falida e o espólio.
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA XXXXXX PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXXXX CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS, CNPJ XX. XXX.. XXX/XXX-XX, com sede na Rua XXXXX, n. xx, Bairro...: XXXX, cidade XXXXX-XX, CEP XXXXXX, telefone: (xx) xxxx.
Os condomínios não se enquadram em regimes tributários, entretanto, são sujeitos passivos da obrigação tributária. Ou seja, condomínios não são isentos de pagar impostos e, assim, são responsáveis tributários.
21 curiosidades que você vai gostar
O Condomínio é uma espécie de entidade bem típica, considerando sua natureza jurídica. Não possui personalidade jurídica, não exerce atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Os condomínios são equiparados a empresa no que tange a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Dessa forma, a lei assegura que condomínios estão dispensados de enquadramento em um dos regimes tributários. Isso acontece por um simples motivo: de acordo com o Parecer Normativo-CST nº 76/71, condomínios não são sujeitos à apresentação da declaração de rendimentos.
Conforme previsão legal prevista no artigo 1.348 do Novo Código Civil, o síndico representa ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, não precisando de procuração dos condôminos, por se tratar de função inserida no âmbito da administração ordinária, sendo a ata de sua eleição o instrumento hábil para a ...
De acordo com a recentemente atualizada INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, é obrigatório aos condomínios fazer a inscrição no CNPJ. Um condomínio sem CNPJ pode ser comparado a uma pessoa sem CPF.
O que o caracol fazia quando encontrou a formiga?
O que são transferências intergovernamentais?
O que são canais de comunicação?
Quanto tempo demora nacionalidade portuguesa?
O que é satisfação no trabalho?