O que é a declaração de isenção de Imposto de Renda? Mais conhecido como Declaração Anual de Isento (DAI), esse documento era uma obrigação legal para o contribuinte que não se encaixava em nenhuma das situações que exigiam a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
A declaração de isenção do Imposto de Renda não é obrigatória, mas pode ser feita se a pessoa desejar, pois impede que os dados do contribuinte caiam na malha fina ou gerem dúvidas para o Leão. Você talvez encontre por aí algo sobre a Declaração Anual de Isento - DAI, mas ela não existe mais.
O que você pode fazer é preencher o formulário que se encontra no site da Receita Federal com o seguinte título: Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Esse documento é uma espécie de comprovante que pode ser escrito e assinado por você mesmo, conforme previsto na Lei 7.115/83.
Para ter acesso ao documento, basta entrar no portal da Receita Federal e procurar pela alternativa denominada de “Declaração Anual de Isento (DAI)”. No que se refere à solicitação do benefício, esta também pode ser feita pela internet, através do mesmo portal.
Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, revogada pela IN RFB nº 1042/2010 e 1548/2015, deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir do ano de 2008. A isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83.
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DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO - DAI. A DAI - Declaração Anual de Isento, teve sua última versão em 2007 (ano-base 2006). A partir de 2008 (ano base-2007), esta declaração não mais existe.
Acesse o site da Receita. Informe CPF e data de nascimento. Selecione o ano-base da consulta.
xxxxxxxxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade n. xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado (a) na Rual Tal, n. xxx, Bairro Tal, na cidade Tal-XX, DECLARO, para os devidos fins, que sou ISENTO (A) de DECLARAÇÃO ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, conforme regulamento da Receita Federal do Brasil.
Isento que declara tem benefício
Mesmo se você ganhou menos de R$ 28.559,70, mas teve desconto do Imposto de Renda quando recebeu o dinheiro, pode apresentar a declaração porque pode receber a restituição. Se estiver neste caso, tudo que foi descontado do seu salário será devolvido.
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