Como dissemos no início deste post, o Supremo Tribunal Federal exerce a função de guardião da Constituição Federal. Ou seja, cabe ao STF fiscalizar as ações dos poderes Executivo e Legislativo, garantindo que estes atuem dentro da constitucionalidade.
Nesta estrutura de poder em vigor no Brasil, cabe à instância máxima do Judiciário, o STF, o papel de guardião da Constituição. Seus onze ministros – todos indicados pelo presidente da República – compõem um tribunal constitucional, que julga questões que tenham relação com algum ponto da Constituição.
O Presidente da República é a autoridade máxima do Executivo de um Estado soberano cujo estatuto é uma república.
O presidente do STF é o quarto na linha de sucessão da Presidência da República, sendo precedido pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo presidente do Senado Federal.
O Brasil é uma república presidencialista, portanto, o presidente da república, além de chefe de Estado, é chefe de governo. Assim, ele é a autoridade máxima de nossa nação, pois a representa internacionalmente e também pode tomar decisões concernentes ao governo dela.
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CF/1946, art 79, § 1º - "Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal."
O atual presidente do Supremo Tribunal Federal é o ministro Luiz Fux, empossado em 10 de setembro de 2020.
Se em algum estado ou no Distrito Federal a atividade de qualquer um dos poderes (Legislativo, Executivo ou Judiciário) estiver em risco, a União pode intervir.
Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça.
Poder Executivo Federal. De acordo com o que determina o artigo 78 da Constituição do Brasil de 1988, o Presidente do Brasil, assessorado pelos Ministros de Estado, exerce o Poder Executivo.
Conceituação. Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado.
Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no Brasil.
A Constituição Federal de 1988 traz em seu 1º artigo que a forma de governo adotada pelo Brasil foi a República Federativa, formada pela união que não pode ser desfeita, pelos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Intervenção Federalmanter a integridade nacional;repelir invasão estrangeira ou de um estado em outro;encerrar grave comprometimento da ordem pública;garantir o livre exercício dos Poderes;
§ 1° Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por sua iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por qualquer dos poderes constitucionais, através do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Presidente do Senado Federal ou do Presidente da Câmara dos Deputados , no ...
– suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior (art. 34, V, “a”, CF); – deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei (art. 34, V, “b”, CF).
O teto no funcionalismo público, inclusive no Judiciário, deve ser a remuneração paga a um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) —R$ 39,2 mil.
No Brasil, podem ser cassados o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Procurador-Geral da República (PGR), além dos governadores e prefeitos, por indícios de cometimento de crime de responsabilidade, de acordo com o artigo 85 da Constituição Federal que ...
O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do poder legislativo, quais sejam, elaborar/aprovar leis e fiscalizar o Estado brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas).
No Brasil, o Poder Executivo e o Poder Legislativo são definidos a partir de votação direta, enquanto o Poder Judiciário é direcionado por ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.
Os três poderes atuam de forma complementar e fiscalizam uns aos outros. É essa harmonia que garante a existência do Estado Democrático de Direito, sistema no qual cada um e todos devem respeitar as normas e direitos fundamentais de todas e todos.
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