L8213compilado. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Partindo da regra geral, podemos dizer que se o desempregado sofrer um acidente de qualquer natureza que deixe sequelas dentro de período de graça (12 a 36 meses), dependendo da situação, este poderá receber o auxílio-acidente em razão de ainda ser considerado segurado da Previdência Social.
O recebimento de salário, ou seja, o trabalho remunerado, ou a concessão de outro benefício previdenciário (exceto a aposentadoria) não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio acidente. Não se permite a acumulação de mais de um auxílio acidente.
O valor do benefício era de 50% dessa média salarial. Desde 19, considera-se 100% da média salarial do trabalhador, desde julho de 1994, Dessa média, o trabalhador receberá 60% + 2% ao ano do que passa 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres, dividido por dois. Ou seja, 50% dessa média.
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Solicitar Auxílio-Acidente no INSS
Se o cidadão apresentar algum tipo de incapacidade para o trabalho, mesmo que esteja desempregado, mas em período de carência, pode reclamar os seguintes benefícios previdenciários: auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez.
Benefício para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS. Este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que trata-se de uma indenização.
Existem, então, duas modalidades gerais de auxílio acidente: auxílio-acidente de qualquer natureza. O primeiro é consequência de doença profissional ou acidente do trabalho. Ou seja, decorre da atividade laboral exercida pelo segurado.
Nessa condição de segurado, podemos dizer que nas situações onde o segurado esteja recebendo o auxílio-acidente venha a falecer, seus dependentes, caso preencham os demais requisitos da lei, podem ser contemplados com a pensão por morte. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA.
É importante saber que o auxílio-acidente não pode ser recebido juntamente com o auxílio-doença, conforme determina o artigo 124, inciso V, da Lei Federal n. 8.213/91. É um ou outro. Portanto, em regra, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao do final do auxílio-doença.
Eu vou te explicar mais para frente sobre o cálculo do Auxílio-Acidente, mas já te adianto que essa Medida Provisória alterou, para pior, o valor do benefício. Antes dessa lei, o valor do Auxílio era 50% do valor do seu Salário de Benefício (SB).
Qual é o momento de cortar o bolo de casamento?
Como ficar mais atraente com canela?
Quando a ação penal será pública incondicionada?
Quais são as origem de recursos no Balanço Patrimonial?
Por que ficamos com frio na barriga quando estamos apaixonados?
O que fazer para ficar com a voz rouca?
Quando perder peso é preocupante?
Qual foi a primeira música pop?
Quem foi o vencedor de No Limite?
O que significa quando a urina está Doce?
O que significa reversível ou irreversível?
Qual os alimentos que irritam a bexiga?
Para que serve a chave geral do caminhão?
Porque não pode dar kiwi para bebê?
Quais problemas a canalização dos rios pode provocar?