Confiabilidade: para que um sistema seja confiável, é necessário que se tenha a certeza de que somente pessoas previamente autorizadas vão ter acesso às informações ali armazenadas. Assegurando dessa maneira, que não haja a possibilidade de acesso de terceiros, sem o devido consentimento.
As pessoas de todo o mundo estão cada vez mais cientes dos seus direitos, prezam pela própria privacidade e estão cada vez mais dispostas a estabelecer relacionamentos com organizações que entendam, acolham e respeitem essa realidade. Em resumo: LGPD ou GDPR são muito mais do que leis que aplicam multas severas.
O impacto maior de uma lei sobre proteção de dados pessoais é o equilíbrio das assimetrias de poder sobre a informação pessoal existente entre o titular dos dados pessoais e aqueles que os usam e compartilham.
Assim, uma cultura de privacidade de dados no seio das organizações é fundamental para reduzir os riscos inerentes ao uso das ferramentas digitais e a guarda de toda a informação tanto nos nossos PC e servidores, como nos mais diversos modelos cloud.
Na vida profissional, torna-se cada mais importante a discrição do perfil nas redes sociais: além de ser um “cartão de visitas” do usuário, há empregadores que monitoram inclusive a presença do nome da empresa nas redes, buscando punir funcionários que reclamam ou que divulgam informações sigilosas.
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A privacidade digital é a habilidade de uma pessoa em controlar a exposição e a disponibilidade de informações seja dela, de um conhecido ou até mesmo de um desconhecido, na internet, através dos sites de compartilhamento e redes sociais.
Na medida em que você divulga informações pessoais sua e de pessoas próximas, pode comprometer a privacidade sua e de seus amigos e familiares. Essas informações podem vir ser usadas contra vocês em algum momento podendo prejudica-los. Perda de controle sobre o conteúdo.
Um ataque a privacidade é um ataque a liberdade e, portanto, é um ataque a democracia. ... O objetivo desse trabalho é mostrar por que a privacidade é importante no meio digital, através da exposição de fatos onde ela foi negativamente desrespeitada.
Casos de perda de privacidade podem repercutir muito mal em pessoas com baixa autoestima, solidão, estresse e, até mesmo, depressão. No dia a dia, a dica é manter sua intimidade sob guarda, mas não deixar de compartilhar as dificuldades com os amigos e com as pessoas em quem você confia.
Sendo assim, vamos às dicas!Cuidado com o que você publica nas redes sociais. ... Eviter responder provocações, intimidações ou ameaças. ... Mude as suas senhas periodicamente, principalmente de e-mails e redes sociais. ... Não envie seu currículo indiscriminadamente. ... Cuidado com sites que pedem muitas informações.
Afinal, a empresa protege os dados financeiros, que em mãos erradas podem prejudicar economicamente um negócio, além de cumprir com os preceitos éticos em relação às informações sobre seus clientes, evitando que esse tipo de dado seja divulgado por terceiros.
Em resumo, a LGPD inaugura uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no país, o que demanda a conscientização de toda a sociedade acerca da importância dos dados pessoais e os seus reflexos em direitos fundamentais como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Dano moral, material e psicológico.
Contudo, havendo violabilidade, a Constituição Federal garante ao ofendido o direito à indenização, seja por dano material, moral ou à imagem, com fulcro no artigo 5º, inciso V, concedendo a reparação total em decorrência dos prejuízos ocasionados.
Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos. § 1º Se resulta à vítima grave sofrimento físico ou moral: Pena - detenção, de 04 (quatro) a 08 (oito) anos.
5 dicas para manter a sua segurança e privacidade digital#1 Mantenha os programas atualizados. ... #2 Altere suas senhas com frequência. ... #3 Evite redes de Wi-Fi públicas. ... #4 Tome cuidado com promoções e sorteios. ... #5 Não exponha suas informações nas redes sociais.
A Privacidade na internet envolve a capacidade de controlar como e quais informações produzidas pelo usuário podem ser acessadas, gravadas e compartilhadas a terceiros no âmbito da Internet.
Entre as possíveis consequência de um uso desmedido, está o aumento do estresse, da ansiedade e da depressão. Em alguns casos, usuários apresentam alterações no humor e na autoestima — o que está intimamente ligado ao fator comparação, muito presente nas redes sociais.
É preciso lembrar que as redes sociais nos ajudam (e muito) a manter contato com os amigos – especialmente aqueles que estão fisicamente distantes –, mas elas não podem substituir as experiências e conversas compartilhadas pessoalmente, a vivência, os altos e baixos. Isso, sim, pode ser considerado intimidade.
Não é possível ter 100% de privacidade digital, mas há formas de aumentar a segurança da informação compartilhada com cada app, escolhendo qual pode ou não utilizar os dados pessoais. Para isso, vá até as configurações de segurança do smartphone e escolha os aplicativos que têm acesso à localização, por exemplo.
Condição do que é privado, pessoal ou íntimo; vida privada.
O direito a privacidade é um dos direitos humanos fundamentais para a dignidade humana e para a autonomia.
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Privacidade / Rastros Digitais. ... Privacidade / Superexposição. ... Privacidade / Rastros Digitais. ... Privacidade / Rastros Digitais. ... Privacidade / Superexposição.
A violação dos direitos à intimidade e à privacidade é uma forma de violência de gênero, em especial nos casos em que há a divulgação de material de conteúdo íntimo, por parte do parceiro, na rede mundial de computadores, conhecida como “pornografia da vingança”.
A Constituição Federal no art. 5.º, inciso X tratou de proteger a privacidade assim assegurando: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Segundo Oliveira, a pessoa que teve sua privacidade violada pode recorrer a medidas judiciais, solicitando reparação por dano moral e civil, a partir do registro de boletim de ocorrência na polícia.
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