O estatuto do idoso, lei 10.741/2003, prevê em seu artigo 39 que idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, exceto nos serviços especiais. Para que o idoso tenha acesso à gratuidade, ele deve apresentar qualquer documento que comprove sua idade.
Além dos idosos, há outros grupos que têm direito à gratuidade ou à meia tarifa asseguradas por leis federais, como estudantes, pessoas com deficiência (PCD), gestantes, policiais e carteiros.
Atualmente em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, o PL (Projeto de Lei) 16/2021, de autoria do vereador Eliseu Gabriel (PSB), isenta o pagamento de tarifa no transporte coletivo de ônibus na cidade de São Paulo para quem tem idade igual ou superior a 60 anos.
Uma lei estadual de 2013 garante isenção de tarifa nos trens, metrô e ônibus intermunicipais e municipais da cidade de São Paulo para passageiros acima de 60 anos. A gratuidade no transporte público para pessoas com idade entre 60 e 64 anos vigorou até 31 de janeiro de 2021.
A mudança faz parte de um projeto proposto pelo prefeito Guti de acabar com o passe-livre para idosos de 60 a 64 anos. O PL foi sancionado após aprovação na Câmara dos vereadores no dia 23 de dezembro. A mudança, porém, não afeta quem já era tinha direito ao benefício. O valor da tarifa na cidade é de R$ 4,60.
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Publicado 13/05/2021 - 13h33
O governo de São Paulo já confirmou nesta quarta (12) que deve manter a gratuidade somente para os idosos com 65 anos ou mais e não segue por enquanto a decisão da Justiça. O benefício era previsto em lei desde 2013.
O Bilhete Único e o Cartão BOM para idosos com idades entre 60 e 65 anos serão aceitos até 31 de janeiro de 2021. A gratuidade para essa faixa etária permanece até esse dia, inclusive para os não portadores de cartão, desde que comprovem a idade com documento com foto, como tem sido até hoje.
Parte desses direitos está assegurada no Estatuto do Idoso, que completou 18 anos recentemente. Saúde, transporte, habitação e lazer são alguns exemplos de garantias legais e que podem ser usadas de forma gratuita por pessoas com mais de 60 anos, ou mais de 65, em alguns casos.
ADAMO BAZANI/WILLIAN MOREIRA
O prefeito de Guarulhos, Grande São Paulo, Gustavo Henric Costa (Guti), sancionou o projeto de sua autoria que impede o direito à gratuidade para idosos com idades entre 60 a 64 anos nos ônibus municipais que ainda não têm esse benefício na cidade.
Para conseguir a vaga gratuita no transporte interestadual, o cidadão deve apresentar a sua Carteira do Idoso. Ou ainda ir até o guichê da empresa com o documento de identidade e um comprovante de renda individual.
Pela lei, toda empresa deve oferecer duas vagas gratuitas a idosos no ônibus e desconto de 50% nas passagens que ultrapassarem essa cota. O idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar seu bilhete de 30 dias úteis a 3 horas antes do início da viagem.
Todas as pessoas de baixa renda comprovada e com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem.
6 direitos e gratuidades para pessoas com 60 anos ou maisGratuidade no transporte público e interestadual. ... Isenção no IPTU. ... Limite de reajuste em planos de saúde. ... Meia entrada em atividades esportivas, artísticas e culturais. ... Prioridade em processos judiciais. ... Prioridade em programas habitacionais.
Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.
A tarifa ainda será gratuita para pessoas com mais de 65 anos, benefício garantido pela lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso. Os cartões de pessoas que não completarem 65 anos até o dia 1º de fevereiro de 2021 serão cancelados.
O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso do Ministério Público e manteve suspensa a gratuidade para pessoas com idades entre 60 e 64 anos nos ônibus da capital paulista. A decisão é de 14 de abril de 2021 e o acórdão foi publicado em 23 de abril de 2021.
Se for constatado o extravio, o cartão será bloqueado e a 2ª via será solicitada. O Bilhete Único será enviado pelos Correios.
Os principais direitos dos idososAtendimento preferencial. ... Medicamentos gratuitos. ... Transporte público. ... Isenção de pagamento de IPTU. ... Pensão alimentícia. ... Tramitação de processos na justiça.
Direito à Gratuidade – Idosos
O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
· Poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada; · A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade; ·Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família; · Idoso deve ter liberdade e autonomia.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o retorno da gratuidade do transporte público para idosos entre 60 e 64 anos. A decisão permite o transporte gratuito no metrô da capital paulista, em três da Região Metropolitana e nos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo.
ATENÇÃO: O Cartão BOM Sênior das pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e inferior a 65 (sessenta e cinco) anos deixou de ser aceito a partir de 1º de fevereiro de 2021 por determinação dos Decretos Estaduais nº 65.414 de 22/12/2020 e nº 65.455 de 30/12/2020.
Para saber se o cartão foi cancelado parte, basta verificar se no verso do bilhete o número de identificação começa com os dígitos 59, 71 ou 110. Outra opção é consultar no site da SPTrans utilizando o número do CPF.
A novidade está disponível no endereço www.sptrans.com.br, pelo banner “Consulte a Situação do Seu Bilhete Único”. Para ter acesso às suas informações é preciso digitar o número do cartão ou, na falta deste, o número do CPF.
Desde 2003, o Estatuto do Idoso determinou uma série de direitos para os brasileiros com idade igual ou superior a 60 anos. Um dos principais benefícios oferecidos para a terceira idade é a isenção de alguns impostos e tributos. Diversos municípios podem isentar seus residentes idosos do pagamento de IPTU.
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