O PPRA é um documento que conta com o planejamento das ações da empresa visando melhorar o ambiente do trabalho, com metas e prioridades definidas. Já o LTCAT é um laudo que foca apenas em documentar a exposição aos agentes nocivos.
Para não restar dúvidas quanto à distinção dos documentos, destaca-se: Enquanto o PPRA é um documento que contém o planejamento das ações da empresa para melhorar o ambiente de trabalho, com metas e prioridades estabelecidas, o LTCAT é um laudo que visa apenas documentar a exposição aos agentes nocivos.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Este laudo conclui se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos caracteriza o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária.
Conheça os 4 programas de medicina do trabalho que são obrigatórios por lei e evite sanções pelo seu descumprimento: PCMSO– Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. PPRA– Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. LTCAT– Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um laudo. O programa (como o PPRA) é dinâmico, e existe com o fim de melhorar ou mudar alguma coisa. O PPRA é um programa que aponta os riscos do ambiente, e aponta os rumos das ações de segurança no trabalho, com o fim de tornar o ambiente mais seguro.
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O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador.
O Laudo PPRA - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - atende legislação federal, sendo um programa obrigatório de prevenção que abrange todos os empregadores - com exceção de empregadores domésticos -, que constitui documento de identificação de riscos ambientais para fins de aposentadoria especial, entre outros ...
Por lei, todas as empresas que contratam funcionários devem elaborar e implementar tanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Similares e complementares, mas com objetivos distintos, ambos geram dúvidas nos gestores e responsáveis.
Quando o LTCAT deve ser elaborado (ou atualizado)?
Como dissemos anteriormente, o LTCAT deve ser elaborado sempre que existir atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos. O ideal é que seja atualizado uma vez ao ano, mas não existem datas de expiração para o documento.
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