A associação não prescinde de capital. A fundação nasce com capital, por meio da dotação de seu(s) fundador(es) e sua vocação obrigatoriamente terá de ser moral, religiosa, assistencial ou cultural, segundo o novo Código Civil (Lei nº 10.460/02). ...
As Fundações de Direito Privado são constituídas a partir de um patrimônio ou viabilidade econômica, estabelecendo seu funcionamento e organização através de um Estatuto, que passa a ser a lei que rege as relações jurídicas envolvidas. Esse conteúdo ajudou você? Está precisando comprar um livro?
Essas entidades são regidas pelo Código Civil Brasileiro (artigos 44 a 69), assim como a Lei nº 9.790/99 que trata da qualificação de pessoas jurídicas de direito privado (associações e fundações), sem fins lucrativos, como OSCIPS (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público).
Portanto, é uma pessoa jurídica composta por um patrimônio juridicamente indissolúvel e personalizado, destacado pelo seu instituidor ou instituidores públicos ou privados, para uma ou mais finalidades específicas, não distributivas, com relação a sua renda, que deve forçosamente ser reincorporada.
O que é necessário para instituir uma fundação? Através da escritura pública o instituidor e/ou instituidores fará uma dotação de bens, especificando as finalidades para as quais se destina a fundação, bem como designando a maneira de administrá-los.
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