Para Silvio Rodrigues, coisa seria gênero, e bem seria espécie. Para ele, "coisa é tudo que existe objetivamente, com exclusão do homem". Os "bens s ão coisas que, por serem úteis e raras, são sucetíveis de apropriação e contêm valor econômico". A última diferenciação foi adotada pelo Código Civi de 2002.
Os bens podem ser classificados em: móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora do comércio, principais e acessórios, e públicos ou particulares.
Orlando Gomes pontifica que bem e coisa não se confundem. O primeiro é gênero e o segundo é espécie. Aduz ainda o mestre baiano que a noção de bem compreende o que pode ser objeto de direito sem valor econômico, enquanto que a coisa restringe-se às utilidades patrimoniais.
Como se pode notar de sua leitura, “coisa” é gênero, enquanto os “bens” são uma de suas espécies. “Coisa” é tudo aquilo que não é humano. Por exemplo, pode-se dizer que um cão, uma mesa, uma casa, um fruto, todos estes são coisas.
Podemos classificar os bens como:
a) Bens Móveis: São aqueles que podem ser levados de um lugar para outro sem perder as suas características. Exemplo: máquinas, móveis, veículos, etc. b) Bens Imóveis: São aqueles que não podem ser movidos sem perder as suas características. São vinculados ao solo.
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Significado de Bens. substantivo masculino plural O que é propriedade de alguém; propriedade, domínio. Bens materiais. As propriedades adquiridas por um indivíduo ao longo da vida; aquilo que uma pessoa possui de valor.
São coisas capazes de satisfazer as necessidades humanas e suscetíveis da avaliação econômica. c) Cite cinco exemplos de Bens. Veículos, imóveis, estoques de mercadorias, dinheiro, móveis. ... Dividem-se: máquinas, equipamentos, veículos, mercadorias, etc.
A forma correta é Bem! 1) Conceito: são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito. ... A fim de evitar esse conflito de conceitos, o Código Civil excluiu o vocabulário coisa de seus artigos, referindo-se apenas aos bens.”
Bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem que isso altere a sua substância ou destinação econômica. Exemplos de bens que podem ser transportados sem a perda das suas características, são: cadeira, eletrodomésticos, eletroeletrônicos automóvel, etc.
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