A Alíquota do Imposto de Importação tem por base a Tarifa Externa Comum - TEC do Mercosul. O Imposto de Importação (II) incide sobre mercadoria estrangeira, bem como sobre bagagem de viajante e bens enviados como presente ou amostra, ou a título gratuito.
Quais são os impostos incidentes na importação?
O imposto de importação, em nosso país, tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. ... É considerado o câmbio do dia do registro da declaração realizada, para a conversão do valor do produto, na repartição fiscal aduaneira.
O ICMS na importação possui uma fórmula para obter sua base de cálculo: (valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + taxa do Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) / 1 – alíquota devida do ICMS). Após obter o resultado da fórmula base, multiplica-se o valor pela alíquota devida.
Baseado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que define o tipo de mercadoria, a alíquota do II pode ser de zero a 35%. Para calcular é simples: basta consultar a tabela de Tarifa Externa Comum (TEC) e aplicar a alíquota fixada sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
A taxa de importação da alíquota pode variar de 0 a 35%. É preciso consultar a TEC para saber qual será aplicada ao seu caso. Uma questão importante no cálculo do II é que um mero decreto do Poder Executivo pode alterar essa alíquota. Ou seja, ela pode mudar constantemente.
COMO FAZER O CÁLCULO DO IMPOSTO NA IMPORTAÇÃO? Muitos empreendedores acreditam que comprar produtos de outros países é mais barato do que fabricá-los internamente. Essa afirmação é verdadeira, desde que você tome cuidado com um ponto bastante relevante: o imposto na importação.
Ressalte-se que, sobre a mercadoria nacional, que é exportada e posteriormente importada para o Brasil, incide o imposto de importação, exceto se enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado, devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição, devido a modificações na sistemática de importação por parte do país ...
O contribuinte, ou seja, a pessoa que deve pagar o imposto de importação, é o importador, ou o equiparado por lei (Código Tributário Nacional, art. 22, “I”). No caso de mercadorias apreendidas ou abandonadas, o contribuinte é o arrematante (Código Tributário Nacional, art. 22, “II”).
A contabilização dos impostos no processo de importação pode ser simplificada por meio de duas ferramentas: Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações, que reproduz os custos da operação e é disponibilizado pela Receita Federal.
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