Natureza de operação: Devolução de mercadoria CFOP: 5202 (interna) / 6202 (interestadual) CSOSN: 900 (Outras operações) Dados Adicionais: Devolução total/parcial (conforme o caso) das mercadorias adquiridas no dia 01/11/2016 do fornecedor XYZ Ltda.
Consta no Portal da NF-e a orientação de Preenchimento da NF-e em que estabelece que na devolução de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional CRT 1 para contribuinte não optante pelo Simples Nacional deverá ser utilizado o CSOSN 900.
O código CFOP de devolução mais utilizado é o CFOP 5202 – Devolução de compra para comercialização. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”.
Se sim o CFOP de devolução é: 5.556 CST 101. Caso seja para comercialização CFOP: 5.202 como informado acima e CST 101.
Ao emitir uma nota de devolução, você deverá utilizar o mesmo código de CST da nota fiscal de origem: “070”.
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Natureza de operação: Devolução de mercadoria CFOP: 5202 (interna) / 6202 (interestadual) CST: 000 (ICMS Tributado Integralmente) Dados Adicionais: Devolução total/parcial (conforme o caso) das mercadorias adquiridas no dia 01/11/2016 do fornecedor XYZ Ltda.
Para realizar esse processo, basta informar no verso da nota fiscal os motivos da devolução, datar e assinar. Com isso, a mercadoria já está pronta para retornar ao seu local de destino. Vale ressaltar que será preciso registrar a entrada da mercadoria na empresa por meio de nota com indicação de dados da NF original.
Deverá ser informado nos " DADOS ADICIONAIS" o valor dos impostos destacados na nota fiscal de venda, bem como o número, série e a data de emissão.
Na Escrituração de sua nota de devolução de venda, deverá informar o CST 98 PARA PIS/COFINS.
Todo o processo de devolução de venda deve ser feito tendo como base o cupom fiscal emitido para a compra do produto. Ao receber o cupom do cliente, o funcionário responsável pela atividade precisa dar entrada na mercadoria usando os dados impressos neste documento.
Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 5655 - Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à comercialização - Cosmos.
CFOP 5120 ou 6120 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.
Para devolução de compra, é necessário cadastrar uma natureza de operação de saída de mercadoria. Já que você estará devolvendo a mercadoria para o fornecedor, será dada a saída dela da empresa. Dentro da natureza, clique nas regras da tributação para editar informações, como CFOP, ICMS, PIS/COFINS, entre outros.
8) CSOSN 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional são tributadas somente pelas receitas, logo qualquer saída que não seja receita e não tenha um código próprio deverá ter a nota fiscal emitida com o CSOSN 400.
400 Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
A emissão da nota fiscal de devolução geralmente solicita os seguintes campos:Informe a finalidade da geração do documento, nesse caso, de devolução. ... No campo “Notas Referenciadas”, informe o número da chave de acesso da nota fiscal de compra, localizado no campo superior direito do documento;
CST de PIS/Cofins
1) Os CST de Saída 04 a 09 são exclusivos de operações de receitas (vendas), caso não seja uma operação de geradora de receita deverá ser informado o CST 49. Exemplo: devolução de compras, transferências, remessa para conserto, remessa p/ industrialização, bonificação, demonstração, etc.
Refiro-me, as NF-es de entrada com CFOP 1.202/2.202 (Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros), que estão sendo emitidas indevidamente com CST do IPI 50 (Saída tributada) e CST PIS/COFINS 01 (Operação tributada com alíquota básica).
Nesse caso, deve ser informado o CST 98 ou 99, visto que a devolução de venda no regime cumulativo não gera crédito. Na escrituração consolidada do lucro presumido não é necessário informar estas notas notas fiscais.
Como resolver:Na NF-e, na parte superior, clique na aba .Na aba Informações Adicionais, terá dois campos: Informações adicionais de interesse ao fisco e Informações complementares de interesse do contribuinte. ... Após inserir a mensagem desejada, ao gerar a DANFE a mensagem irá aparecer no campo específico.
No campos INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES deve inserir a base legal para a identificação do fisco. “Cadastro no SIMEI no (certificado), cfe artigo 18-A da LC 123/06”.
Conforme estabelece a Resolução CGSN nº 94, as empresas enquadradas no Simples Nacional devem destacar em campo complementar o ICMS em notas de devolução do modelo 1, 1-A ou avulsa. No caso de a devolução ser realizada por meio de nota fiscal modelo 55, o ICMS deve ser destacado em campo próprio.
Como emitir uma nota fiscal de devolução?faça o cadastro da natureza da nota juntamente com o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações das Entradas e Saídas de Mercadoria), na aba “Cadastros” > “Naturezas”. ... vá em “Nota de Produtos” e clique em “+Nova”;
No caso de operação de devolução, esse documento fiscal deve ser emitido com destaque do ICMS, calculado pelo mesmo valor da base de cálculo e pela mesma alíquota da operação original de venda (aquisição), com expressa remissão à Nota Fiscal correspondente.
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