Sim, se não há mas tempo para o cancelamento, para estorno da nota deve emitir uma de entrada com cfop 1949.
Veja os sete passos que devem ser seguidos:
- Deve ser cadastrada uma transação inversa à da nota de compra, e no campo 'NF Saída Devolução' informar "S". Isso se faz necessário para que essa transação fique disponível na geração de notas do tipo 2-Devolução; - Na descrição da transação, deve ser informado "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal".
Devolução é quando a transferência é devolvida por informação divergente. Caso sua TED seja devolvida, no seu extrato irá constar: TED ENVIADA DEVOLVIDA. Estorno: Quando o sistema detecta informação divergente ou duplicada ao tentar realizar a TED e realiza o estorno.
A nota fiscal de estorno — também chamada de nota fiscal de ajuste —, é um documento emitido pela empresa quando a NFe foi emitida, mas a mercadoria não circulou e o prazo de 24 horas para realizar o cancelamento da NFe expirou — limite de tempo determinado pelo Ato COTEPE ICMS n.º 13/2010 e n.º 35/10.
Como é feito o cancelamento de nota fiscal eletrônica fora do prazo
2949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
O cancelamento da NF-e pode ocorrer por erro de digitação, erro de cálculos fiscais, desistência por parte do cliente, entre outros motivos. Ele pode ser efetuado no prazo máximo de 24 horas desde o momento da autorização da nota, caso a mercadoria ainda não tenha sido transportada.
Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada. Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.
Esse é o primeiro passo para que se saiba quando o procedimento deve ser utilizado e como ele é realizado na prática. Assim, de maneira simplificada, o estorno de nota nada mais é do que o procedimento correto a ser adotado quando se ultrapassa o prazo de cancelamento da nota fiscal.
Depois desse prazo, é preciso fazer o estorno, conforme o artigo 17 da Portaria n.º 163/2007 do SEFAZ; Minas Gerais: a Portaria SAIF n.º 11/13 traz procedimentos próprios para realizar o cancelamento entre horas após a concessão da Autorização de Uso da NFe;
Estou com uma duvida que é o seguinte: tem algum prazo para emitir a nota fiscal de estorno? e caso haja, posteriormente alguma fiscalização na empresa, essa nota fiscal de estorno não acarreta nenhuma penalidade? Desde já, agradeço! Boa tarde Flavia.
Apesar de não ser tão simples quanto o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica, o estorno é um procedimento relativamente simples, necessitando apenas de uma certa atenção por parte do profissional da contabilidade para lançar as informações corretas na hora de emitir a nota fiscal de estorno. Quando não utilizar a opção do estorno de NF-e?
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