Os custos de uma demissão através de um acordo são consideravelmente menores do que os de uma demissão sem justa causa, o acordo reduz os pagamentos rescisórios devidos ao colaborador.
A prática consiste na dispensa do trabalhador que quer se demitir/ não pretende continuar na empresa e firma acordo com o empregador para que o demita sem justa causa, de forma a receber as verbas rescisórias devidas e se comprometendo em devolver a multa de 40% do FGTS.
No acordo de demissão o empregado recebe metade do valor devido de aviso prévio, quando indenizado, metade da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Porém, esse trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.
O ideal é que contenha os valores a serem pagos na rescisão e outras informações que revelem o consenso entre as partes, bem como as bases legais dos acordos. A demissão consensual só funciona quando há comum acordo entre funcionário e empresa em relação ao fim do contrário.
A demissão por acordo trabalhista tem uma vantagem significativa para as empresas no quesito financeiro. Isso porque esse modelo de demissão gera uma economia no pagamento das verbas rescisórias.
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O colaborador deve realizar o pedido por escrito e citar os motivos que o motivaram a pedir o desligamento da organização. A carta deve ser assinada pelo empregador e pela pessoa, que deve guardá-la, caso precise utilizar futuramente.
É por essa razão, que as pessoas que optam pelo acordo não podem contar com o seguro-desemprego, uma vez que ele demonstra o interesse do empregado em sair da empresa. E por causa disso ele deveria saber das consequências de seus atos.
Neste cenário, é comum que as empresas procedam ao acerto rescisório, liberando para o empregado o FGTS referente ao contrato de trabalho supostamente extinto e as guias do seguro desemprego, mas o empregado terá que devolver a multa 40%.
A lei diz que com a rescisão por acordo o trabalhador pode sacar até 80% (oitenta porcento) do valor dos depósitos. Isso significa que antes de sacar o FGTS, o trabalhador precisa conferir se a empresa fez todos os depósitos, inclusive o depósito da multa rescisória.
Ele é calculado através da multiplicação do número de dias trabalhado no mês da rescisão, pelo seu salário diário. O salário diário é calculado dividindo-se o salário bruto por 30.
Esses benefícios e indenizações eram recebidos pelo funcionário somente no caso de uma demissão sem justa causa. Após e reforma existe uma outra opção para o trabalhador e a empresa: demissão de comum acordo. Nesse caso, o funcionário recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode retirar até 80% do fundo.
O Fundo de Garantia e a multa de 40% foram criados com o intuito de proteger o trabalhador que acaba de perder sua principal fonte de renda, que é o emprego. Ocorre que é muito comum que algumas empresas pressionem o colaborador para que no momento da demissão aceite um “acordo” e devolva a multa de 40% do FGTS.
Como fazer o cálculo? Para ter como calcular a multa do FGTS, a empresa deve ter o saldo da conta do FGTS em mãos, relacionado à conta vigente neste contrato, e se aplica os 40% sobre o valor. Ou seja, multiplica o saldo da conta do FGTS por 0,4. Chegando assim, ao valor final da multa.
A pena para o ato ilícito vai de um a cinco anos de prisão e multa. Quando um funcionário pede demissão, ele perde alguns direitos que teria se fosse mandado embora sem justa causa, como a multa de 40% do Fundo de Garantia e o direito de sacar o valor, além da possibilidade de receber o seguro-desemprego.
Ao fechar um acordo trabalhista com a empresa, o colaborador consegue acessar boa parte do seu FGTS, e receber todas as suas outras verbas rescisórias em até 30 dias corridos. E, apesar do funcionário perder o direito ao seguro desemprego, ele consegue resguardar alguma quantia para se manter financeiramente.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Ter sido demitido sem justa causa; Não ter renda necessária para o sustento da família; Não receber nenhum benefício previdenciário, de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.
Se você está em busca de sair do emprego pelas situações anteriores, é possível procurar um advogado para solicitar a rescisão indireta, onde, a Justiça identificará o abuso e solicitará a quebra do contrato de trabalho, indenizando assim o trabalhador e garantindo todos os direitos trabalhistas, como o saque do FGTS e ...
Mas calma, se você está querendo sair da empresa, mas não querem te demitir, você pode conseguir resolver o seu problema através da rescisão indireta.
...
Segundo o artigo 484-A da CLT, nesses casos de acordo o empregado vai receber:Metade do aviso prévio;80% do FGTS e 20% de multa.As demais verbas normalmente.
A recomendação é que o trabalhador, caso queira “demitir o patrão”, consulte um profissional especializado que poderá, na análise do caso concreto, verificar a viabilidade ou não desta discussão, bem como apresentar os riscos envolvidos ao trabalhador.
Portanto, quem é demitido por justa causa ou quem pede demissão só poderá retirar os valores do FGTS nas situações acima. No caso dos trabalhadores demitidos sem justa causa, o valor da multa dos 40% é calculado em cima do valor total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador também tem acesso ao FGTS. Além disso, a empresa é obrigada a pagar o equivalente a 40% de seu saldo no FGTS, a título de multa rescisória. No caso do seguro-desemprego, o trabalhador recebe do governo até cinco parcelas mensais de até R$ 1.912.
Para isso, a empresa não pagaria mais a multa de 40% do FGTS ao demitido, mas sim ao governo, que, nos primeiros 30 meses de contrato de trabalho, faria depósitos de até 16% para quem ganha até um salário mínimo. Esse percentual diminui conforme o salário seja maior.
Multa de 40% do FGTS
Atualmente quando é demitido sem justa causa, a empresa tem de pagar também 40% sobre o saldo no FGTS ao trabalhador. Caso a proposta seja aprovada, o trabalhador seja demitido sem justa causa, a empresa não pagará mais o valor ao trabalhador, mas sim ao governo.
O saque pode ser feito em até cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa.
Nessa soma dos meses trabalhados, você deve incluir o seu período de aviso prévio indenizado ou trabalhado. Por exemplo, se você trabalhou até o dia 31 de janeiro e seu período de aviso prévio foi de 39 dias (30 dias + 9 dias por três anos de trabalho), você receberá o 13º salário proporcional a dois meses de trabalho.
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