Menos burocracia Justamente pelo fato de ser uma empresa pequena, a burocracia é igualmente menor, a começar pelo recolhimento de tributos que, como vimos, é feito pelo Simples Nacional. O empreendedor não precisa emitir uma guia para cada um dos oito impostos, já que estão reunidos em um único documento.
Para abrir sua microempresa você vai precisar se dirigir à Junta Comercial e, após, conseguir seu CNPJ na Receita Federal. Feito isso, é preciso da autorização de funcionamento da Prefeitura onde a empresa vai atuar e a inclusão no regime de tributação completa todo o processo.
Uma desvantagem consiste no fato de que o titular da ME é responsável por arcar com todos os seus débitos. Isso significa que tanto seu patrimônio pessoal como o empresarial são unificados; Outra desvantagem é que a Microempresa não pode ter sua titularidade passada para outra pessoa.
Rapidez nas decisões. Diferente das grandes empresas, as tomadas de decisões em Microempresas e EPPs são bem mais rápidas. Com a ajuda de um contador, elas se tornam muito mais eficientes. A mudança de curso na Microempresa é muito maior e isso é uma vantagem comercial muito grande em tempos de crise.
Mudar de MEI para ME é obrigatório se a sua empresa ultrapassar R$ 81 mil de faturamento anual. Além disso, você também pode fazer a alteração, a qualquer tempo, caso queira expandir o seu negócio. Existem duas maneiras de realizar a mudança de MEI para ME: migrando de categoria ou obtendo um novo CNPJ.
O que compensa mais: ser MEI ou ME? ... O valor máximo de faturamento do MEI é baixo (R$ 81 mil/ano) e, entre começar como MEI e depois de dois ou três meses ter que fazer o enquadramento para ME, em muitos casos, é melhor já compor o CNPJ como ME. Para ter certeza, consulte a Contabilizei.
Guia Completo: Como funciona uma microempresa de sucesso? Quando você está pronto para ter o seu próprio negócio, o empreendedorismo inicia mesmo que não haja experiência anterior, já que a sua vontade de vencer é maior do que os desafios.
Para o obter, você precisa comprovar na prefeitura da sua cidade que reúne todas as condições exigidas por lei para exercer a atividade de sua empresa. Essas condições podem variar de acordo com o município, estado e ramo de atividade.
Para o IBGE, por exemplo, são consideradas microempresas comércios e empresas de prestação de serviços que tenham até 9 funcionários e indústrias com até 19 funcionários. Caso sua empresa possua um faturamento maior que os 360 mil reais ao ano, ela poderá ser constituída como uma empresa de pequeno porte.
A legislação do município e do estado onde sua empresa será instalada também pode exigir inscrições específicas. Por isso, é importante consultar um contador que conheça a legislação local. Para te ajudar nesse importante passo empresarial, reunimos neste guia os principais documentos necessários para abrir uma empresa. e relatórios.
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