Quando nasce uma criança, seu pais ou responsáveis devem registrá-la no Cartório de Registro Civil onde ocorreu o nascimento ou do domicílio dos pais. É importante destacar que o registro deve ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, ou no prazo de 60 dias caso a declarante seja a mãe da criança.
Atualmente é possível ter até 6 sobrenomes (no total). E é possível incluir sobrenomes avoengos através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL no forum e por advogado.
Já nas citações de publicações com mais de dois autores é citado o sobrenome do primeiro autor do trabalho seguido da expressão “et al.” (e outros, em latim), e do ano da publicação: Exemplo: Conforme Morais et al.
A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. ... Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
Em quais cartórios posso registrar? Os pais devem buscar um cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo do local de nascimento da criança, em até 15 dias depois do nascimento, ou o cartório mais próximo da residência dos pais.
Sobrenome do filho – regras Para registrar um bebê, os pais devem escolher o nome e sobrenome que vão por no filho e comparecer até um cartório para fazer o registro de nascimento. O documento básico que o cartório precisa é a Declaração de Nascido Vivo (DNV), ...
Para considerar pessoas da mesma família com o mesmo prenome e sobrenome as NSCGJ prevê a utilização dos agnomes como por exemplo: filho, neto, sobrinho, Junior. Sendo assim, o seu filho só deve ter o agnome filho se o nome dele fosse idêntico ao do pai. Ex: Joel Filho, João Filho, João Neto, etc. Quantos sobrenomes posso colocar no meu filho?
O sobrenome é muito importante na hora de registrar uma criança e por isso que é bom procurar entender sobre o assunto e escolher os sobrenomes que combinam com o nome e os mais adequados para quando chegar no cartório não ter dificuldades em registrar.
HILOI A previsão está nas NSCGJ - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - que regulamentam a ORDEM DOS SOBRENOMES em seu item 35.2.
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