- Partilha Amigável: sendo os herdeiros capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz. - Partilha Judicial: será sempre judicial a partilha se os herdeiros não entrarem em acordo e se houver algum herdeiro incapaz.
A partilha ocorre no final do procedimento de inventário. No entanto, quando o inventário é feito de forma extrajudicial, o advogado já apresenta no processo uma minuta demonstrando todos os bens do falecido e como se dará essa divisão.
A partir do Formal de Partilha se demonstra que um imóvel foi dividido entre herdeiros ou cônjuges. Quando se há entendimento entre as partes interessadas na herança do falecido, pode se entrar com uma via extrajudicial do inventário para que aconteça a divisão do patrimônio.
É uma peça elaborada de comum acordo pelos herdeiros, onde os bens do espólio são divididos entre eles, após homologado por sentença e pagp os impostos será expedido o Formal de Partilha (a escritura que legitima a propriedade de cada herdeiro), isso após devidamente registrada no RI, se for o caso de bens imóveis.
A partilha é a divisão do acervo entre os sucessores do falecido após o inventário, sendo assim cada herdeiro através da partilha recebe a sua parte da herança. O herdeiro pode sempre requerer a partilha, mesmo que o testador o proíba, cabendo igual direito aos seus cessionários e credores.
No caso de todos os herdeiros serem maiores de 18 anos, capazes, e estarem de acordo quanto à divisão dos bens e não existirem dividas tributárias, o inventário pode ser feito de maneira extrajudicial no cartório de notas da cidade onde morava o falecido.
Assim, o procedimento de inventário deve ser proposto no prazo de 02 meses, a contar do falecimento do de cujus, e ser concluído nos doze meses subseqüentes. Este prazo é contado em mês cheio, dias corridos, e não em dias úteis. Além disso, por se tratar de prazo impróprio, pode ser dilatado, pelo juiz, se houver motivo justo.
1º Passo: Eleição de um advogado. Não há dúvidas que o procedimento de inventário amigável é, de longe, o procedimento mais adequado qualquer que seja o caso, é também o mais barato, o mais rápido e o menos desgastante emocionalmente.
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