Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
O peculato de uso (...), é uma construção doutrinária e jurisprudencial destinada essencialmente a diferenciar o agente que utiliza o bem infungível por um pequeno período (conduta atípica) daquele que pretende dele se apoderar definitivamente.
Quais são as espécies de peculato?Peculato-apropriação (artigo 312, caput, primeira parte);Peculato-desvio (artigo 312, caput, segunda parte);Peculato-furto (artigo 312, §1º);Peculato-culposo (artigo 312, § 2º e 3º);Peculato-estelionato (artigo 313);Peculato eletrônico (artigos 313-A e 313-B).
Vamos abordar dentro da tipificação do Código Penal as espécies de peculato: apropriação, desvio, furto, culposo, estelionato e eletrônico.
Sujeito ativo: peculato é crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por funcionário público. “Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
42 curiosidades que você vai gostar
O crime de peculato, por ser um crime próprio, só pode ser praticado por funcionário público. ... O particular que contribui com auxílio material para a prática do crime de peculato, por este responde juntamente com o servidor público autor-executor desde que tenha conhecimento dessa qualidade funcional, caso dos autos.
Funcionário público que se apropria ou desvia bens a que tem acesso, em razão de seu cargo, comete crime de peculato. ... O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.
312, § 2º, do CP: “Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem”. ... No peculato culposo, o agente é negligente ou imprudente em sua conduta, o que facilita para que outra pessoa, de forma dolosa, pratique um crime, como a subtração de um bem público. Trata-se de ação culposa em ação dolosa alheia.
O peculato-apropriação configura-se, por exemplo, quando o funcionário público fica com um bem que recuperou em uma operação policial. Já o peculato-desvio ocorre quando aquele funcionário público dá um destino diferente ao dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel que tenha a posse também em razão do cargo.
Crimes contra a administração pública
Peculato estelionato (peculato mediante erro de outrem): Art. 313.... Se consuma independentemente do particular dar a vantagem, porque trata-se de crime formal. Se a vantagem for devida, fica caracterizada a prevaricação.
Crimes próprios, são crimes que só podem ser cometidos por pessoas específicas, como é o caso do peculato, que só pode ser cometido por funcionários públicos. ... Peculato-furto: esse é o tipo de peculato impróprio, quando o funcionário não tem posse do bem, mas usa de sua posição para furtar.
Extinção da punibilidade no crime de peculato O crime de peculato doloso compreende a conduta do funcionário público de apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular...
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
O peculato também pode acontecer por conta do desvio de um bem, seja em benefício próprio ou de outras pessoas. Exemplo: desviar um recurso público que promoveria projetos culturais para um casamento. ... A pena para quem comete peculato é de 2 a 12 anos de prisão e multa.
Ocorre quando alguém subtraí uma coisa alheia móvel para o uso momentâneo. Porém, é de suma importancia lembrar que nem sempre o furto nessa situação será um fato lícito, ou seja, permitido por lei. É necessário que se trate de caso que realmente a intenção do agente era de devolver a coisa subtraída.
Assim, para condenação pelo crime de peculato deverá o órgão acusador trazer aos autos prova concreta, induvidosa, acerca da autoria delitiva.
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa”.
A consumação do crime de peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte, do CP) ocorre no momento em que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que não obtenha a vantagem indevida[4].
O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras. O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência.
Esse crime se consuma com a consumação do crime do outro. Agora se o crime do outrem restar tentado esta espécie de peculato não será tentada também, pois é crime culposo e não admite tentativa, passando a ser então conduta atípica.
Tem-se para o crime de peculato a ação penal pública incondicionada, sendo relevante a sua natureza dolosa ou culposa, podendo, portanto, trata-se de ação penal pública condicionada.
314 do Código Penal) admite a modalidade culposa. D O crime de peculato admite a modalidade culposa (Art. 312, parágrafo 2º do Código Penal). Na modalidade culposa do peculato, a reparação do dano, caso preceda à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz-se pela metade a pena imposta.
A prevaricação imprópria é crime próprio, assim, o sujeito ativo somente pode ser o funcionário público (nos termos do art. 327 do Código Penal). No entanto, não pode ser qualquer funcionário público, mas somente o Diretor de Penitenciária ou agente público.
Trata-se de crime próprio, o sujeito ativo pois somente pode ser praticado por funcionário público. Se o particular entrar no exercício da função pública, haverá a configuração do delito de usurpação de função pública. O sujeito passivo é o Estado, titular do bem protegido pela norma penal.
Qual é a diferença entre peculato e apropriação indébita? ... No peculato o autor precisa ser um servidor público, e a vítima precisa ser a administração pública (Estado). Já no caso da apropriação indébita, não existe essa particularidade em relação ao autor e à vítima.
Como se cadastrar na promoção Vivo Sempre Ilimitado?
O que causa bicheira em cachorro?
Qual a importância da produção de texto na aprendizagem?
Quanto é o salário de um Enfermeiro Obstetra?
Quais são os problemas psicológicos?
O que significa retiro na Bíblia?
Onde tirar a segunda via da identidade em Manaus?
Qual a diferença entre Docker é container?
Qual o melhor produto para preenchimento de rugas?
Qual remédio é bom para trombose nas pernas?
Por que contratar um Personal Organizer?
Como fazer MEI gratuito passo a passo?
Quais são as fases de integração regional?