Qual a pena do erro de tipo?

Pergunta de Luna Mafalda Gonçalves de Ferreira em 30-05-2022
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Art. 20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. § 1º – É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

O que acontece quando ocorre erro de tipo?

O erro de tipo está no art. 20, “caput”, do Código Penal. Ocorre, no caso concreto, quando o indivíduo não tem plena consciência do que está fazendo; imagina estar praticando uma conduta lícita, quando na verdade, está a praticar uma conduta ilícita, mas que por erro, acredite ser inteiramente lícita.


O que caracteriza erro de tipo?

O erro de tipo é a falsa percepção da realidade, pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal. ... Erro de tipo é aquele que versa sobre elementos da conduta típica, sejam de natureza permanente factual ou jurídica. O erro de tipo pode ser essencial, acidental e putativo.

O que o erro de tipo exclui?

O erro de tipo essencial escusável exclui o dolo e a culpa do agente. Já o erro de tipo essencial inescusável exclui apenas o dolo, respondendo o agente por crime culposo, se previsto em lei.” (ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Manual de Direito Penal.

Qual a consequência do erro sobre a pessoa?

O erro sobre a pessoa é acidental e, portanto, tem como consequência a punição do agente. O erro quanto à pessoa está previsto no artigo 20, §3º, do Código Penal, que assim dispõe: “O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. ... Em decorrência, o agente acaba atingindo pessoa diversa.

Erro de tipo (Facilitando o Direito Penal)


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O que é erro sobre a pessoa?

O erro sobre a pessoa é acidental e não isenta de pena. O erro quanto à pessoa está previsto no artigo 20, § 3º, do Código Penal. Nesta espécie de erro há uma equivocada representação do objeto material (pessoa) visado pelo agente. Em decorrência disto, o agente acaba atingindo pessoa diversa.

Quais as consequências dos tipos de erros na prática?

O erro de tipo, que pode ser classificado em essencial ou acidental, incide sobre o fato típico, excluindo o dolo, em algumas circunstâncias. Por outro lado, o erro de proibição, que pode ser direto ou indireto, não exclui o dolo, pois incide na culpabilidade, terceiro requisito para a existência do crime.

O que exclui dolo e culpa?

1) ESSENCIAL - incide sobre elementos ou circunstâncias do crime: a) vencível, inescusável ou culpável - exclui o dolo; b) invencível, escusável ou inculpável - exclui o dolo e a culpa. 2) ACIDENTAL incide sobre dados secundários do fato ou sobre a conduta da sua execução - relaciona-se à tipicidade.

O que é excluir o dolo?

O erro de tipo essencial sempre exclui o dolo, ainda que seja evitável, mas permite a punição por crime culposo. O erro de tipo essencial é aquele que recai sobre dados principais do tipo (ex.: num dia de caça, atirar contra pessoa pensando ser animal). Inexistindo consciência e vontade, exclui, sempre, o dolo.



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