A contestação deve ser estruturada em duas partes: uma parte em que o réu fará a defesa processual (ou indireta) e uma segunda parte, em que o mesmo fará uma defesa de mérito (ou direta).
Como a petição inicial exige a qualificação completa das partes, tanto do requerente (autor), como do requerido (réu), no momento da contestação, não há necessidade de qualificá-los novamente, bastando apenas a indicação dos nomes, conforme exemplo: “fulano de tal, já devidamente qualificado nos autos da ação em ...
Ao elaborar uma contestação, o advogado tem o dever de analisar as alegações de fato e de direito apresentadas na inicial. A partir daí, o patrono deve começar a rebater essas alegações e defender o seu cliente, a parte passiva da demanda.
O requerido é a pessoa para quem o requerimento é destinado, sendo também a qualidade daquilo que foi solicitado. Em contexto jurídico, requerente e requerido são termos usados em processos de natureza não penal. Já o réu é a pessoa que deverá responder por um crime ou delito, sendo o polo passivo do processo judicial.
Pulas cerca de três linhas. Aqui deve-se atentar para os motivos elencados no artigo 337 do CPC, vale salientar que as preliminares são questões arguidas antes de se analisar o mérito. Aqui nós devemos analisar se existe prescrição ou decadência que estão elencados no artigo 487 do CPC.
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Para deixar mais organizado e compreensível, divida os pedidos em itens. Caso haja questões preliminares, você advogado deve elaborar um pedido para cada questão. Esses pedidos devem ser abordados antes dos pedidos relacionados ao mérito da questão. Aproveite para conferir um modelo pronto de contestação.
21 defesas que não podem faltar na sua ContestaçãoPRESCRIÇÃO - Art. 189 do Código Civil.ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTESTANTE.INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DA CITAÇÃO.IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.PEREMPÇÃO.LITISPENDÊNCIA.CONEXÃO.
Requerido - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
É a parte da lide contra a qual é proposta a ação. É o réu da ação, contra o qual o pedido do autor é apresentado. Quando faz as vezes de verbo, a palavra significa aquilo que foi pedido, pleiteado ao julgador.
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
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