Publicada Resolução 5.379/2020 que altera prazos de obrigatoriedade da NFC-e. Alteração do Cronograma de Obrigatoriedade: Publicada a Resolução 5.313/19 que altera o cronograma de implantação da NFC-e, dispensa os contribuintes com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 e faculta a utilização do ECF por 12 (doze) meses.
Para acessar a segunda via, é preciso ter a chave de acesso da nota fiscal eletrônica (NF-e) em mãos. Após informar o código de 44 dígitos, o sistema recupera as informações do documento e é capaz de gerar um arquivo XML com validade jurídica, assim como a versão física da nota fiscal.
Instale o App “NFC-e SEFAZ-AM” da SEFAZ-AM em seu smartphone Android ou iPhone e leia o QR-Code (código de barras bidimensional) impresso no DANFE. Se a NFC-e for válida, o conteúdo será exibido na tela do seu celular.
Através desta publicação, poderão ser consultados os critérios de obrigatoriedade bem como o cronograma de sua implementação. Para emissão da NFC-e, o contribuinte tem as opções de construir aplicativo próprio ou adquirir aplicativo de empresa desenvolvedora de software. Também é necessário a aquisição do certificado digital (e-CNPJ).
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